Honrando meu inegável compromisso com a verdade e zelando pela necessária transparência, sinto-me compelido a esclarecer a todos os cidadãos do DF, os fatos noticiados nos meios de comunicação quanto a uma condenação monocrática a mim imputada:
1º. – Os fatos objeto de apuração foram consumados no ano de 2004, sendo, portanto ANTERIORES ao início de minha vida pública;
2º – No curso de meu Mandato nada macula minha atuação como Agente Político no exercício de um Mandato Parlamentar, sempre honrando os votos que me foram confiados;
3º – As Acusações formuladas foram objeto de rigorosa apuração em TRÊS PROCESSOS distintos nos quais os respectivos julgadores promoveram a análise das provas existentes nos autos:
a)TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO=> TCU responsável pelo julgamento do Processo Administrativo com a análise e defesa dos interesses da União e de recursos Públicos Federais, o qual fui *ABSOLVIDO
b) Processo Criminal o qual fui ABSOLVIDO por Decisão Judicial
c) Processo Civil neste Processo foi prolatada uma sentença condenatória, passível de reanálise RECURSAL uma vez que o Douto Julgador as fls. 16 EXPRESSAMENTE reconhece que NÃO houve qualquer dano ao erário, inexistindo, portanto, qualquer lesão ou prejuízo aos cofres públicos;
O reconhecimento do Julgador de Primeira Instância da inexistência de dano ao erário já consiste em fundamento a justificar o pedido RECURSAL em busca do Justo reconhecimento de minha Inocência já comprovadamente declarada nos dois outros processos.
A inelegibilidade alegada só se dá em duas circunstância:
1- Condenação em 2ª Instância ou
2 – Trânsito em Julgado da Decisão de 1ª Instância (quando não há recurso).
No presente caso, informo em especial aos meus eleitores, legítimos detentores do Mandato no qual fui empossado, que buscarei incansavelmente neste terceiro e último Processo que a VERDADE MATERIAL prevaleça e que a minha ABSOLVIÇÃO seja também declarada como manifestação de PLENA JUSTIÇA
Robério Negreiros
Deputado Distrital