O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Areal realizou nesta sexta-feira (29) um mutirão para fazer inscrição e atualização do Cadastro Único com foco no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, só foram atendidas as demandas de usuários referenciados na unidade que atendem aos critérios para receber o BPC.
Têm direito ao benefício – de um salário mínimo por mês – os idosos com 65 anos de idade ou mais em situação de vulnerabilidade social ou a pessoa com deficiência de qualquer idade na mesma condição. O Cadastro Único é pré-requisito para a concessão do BPC.
No mutirão desta sexta, foram atendidas cerca de 30 pessoas no Cras Areal. Uma delas foi Osvaldo Gonçalves de Oliveira Junior, de 56 anos. Ele tem dificuldade de locomoção e conseguiu atualizar a situação no Cadastro Único. “Fui muito bem atendido, muito bem tratado. Resolveram meu problema de forma rápida e eficaz. Foi muito bom para mim como cidadão”, comemora Osvaldo.
No caso da pessoa com deficiência, para receber o BPC, só são aceitas para concessão do benefício aquelas pessoas cuja deficiência cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos) e que as deixe impossibilitadas de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Temos muitos usuários que não têm condição de trabalhar. São idosos, pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção, que precisam dessa renda do BPC para sobreviver. Identificamos essas pessoas nos atendimentos durante a semana para viabilizar que elas estejam com o Cadastro Único atualizado e possam receber o benefício. Os agendamentos para atendimento no Cras estão mantidos, ninguém passou na frente”, reitera a agente social Bruna Vasconcelos, uma das responsáveis pelo mutirão no Cras Areal.
O mutirão de atendimentos foi organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para agilizar as demandas, como forma de dar celeridade à atualização do Cadastro Único.
“Atendemos muitos usuários que tiveram os benefícios suspensos por falta de atualização dos dados. Mas é importante destacar que todas essas pessoas atendidas fazem parte da mesma fila, de quem fez agendamento pelo número 156 ou pelo site da secretaria”, explica a assistente social da Sedes, Kariny Alves.
Direito ao benefício
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC, que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria. Para receber o benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
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Fonte: Agência Brasília