Ministros do Supremo Tribunal Federal articulam uma reunião para discutir o impasse que se formou na Corte sobre a revisão ou não do entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância, que terá efeitos para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca recorrer em liberdade contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A conversa que pode acontecer nesta terça-feira (19/3) ocorre em meio a um jogo de empurra entre a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e o ministro Edson Fachin sobre propor a discussão do habeas corpus preventivo do petista. Contrários à revisão da tese que autoriza a execução provisória da pena, Cármen e Fachin trocam entre eles a responsabilidade para propor a discussão.
Cármen Lúcia tem afirmado que não pretende ser apontada como a responsável pela rediscussão da prisão em segunda instância. Fachin, por outro lado, entende que é atribuição da Presidência. Em entrevista à rádio Itatiaia, a presidente do STF deixou claro que considera tarefa de Fachin levar o caso do ex-presidente .
“O Supremo examinará quando o ministro Edson Fachin levar em mesa ( sem inclusão prévia na pauta de julgamentos) ou na 2ª Turma ou ao plenário. Quando o relator levar, o HC tem preferência constitucional porque lida com liberdade”, disse a ministra. Segundo Cármen Lúcia, o relator é o responsável por levar o processo [ao plenário] e dizer a importância processo. “O ministro-relator leva o caso e o presidente apregoa”, completou.
Na avaliação da ministra, reavaliar a prisão em segunda instância – que teve duas decisões recentes no STF – por um caso específico seria quebrar o princípio constitucional da impessoalidade.
Ao negar novo pedido da defesa de Lula na sexta, Fachin avisou que não pretende levar em mesapara julgamento no plenário, ou seja, sem inclusão prévia na pauta, o habeas corpus (152752) do petista e reforçou que um desfecho para o caso do ex-presidente cabe à presidente do Supremo, Cármen Lucia. Para o ministro, a inclusão de matérias na pauta do plenário “recai sobre as elevadas atribuições da Presidência deste Tribunal”, sendo que já liberou o caso para análise dos colegas em fevereiro. (leia a decisão)
Diante da falta de definição, o decano da Corte, Celso de Mello, conversou com os colegas sobre uma possível reunião para tratar do entendimento da prisão em segunda instância. Na entrevista, Cármen Lúcia afirmou que a ideia de Celso de Mello não tem nada de extraordinário. “O que tem de concreto é que o ministro Celso me disse que seria conveniente conversarmos os ministros, se poderíamos nos encontrar. Não é reunião formal, nem fui eu que convoquei. É comum a conversa acontecer. Seria algo absolutamente absurdo se não conversássemos. Não tem nada de extraordinário nisso”, contou ao jornalista.
HC coletivo
Em outra frente, um grupo de dez advogados do Ceará impetrou habeas corpus coletivo (154322) no STF, com pedido de liminar, em favor de todos os presos após condenação em 2ª instância. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que defende a revisão do entendimento da Corte que permite a execução provisória da pena.
Se atendida, a medida pode beneficiar o ex-presidente Lula. Na ação, os advogados criticam resistência de Cármen Lúcia em pautar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que discutem a tese sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. Recentemente, a 2ª Turma do STF concedeu, pela primeira vez, um HC coletivo para mulheres presas que estivessem grávidas ou com filhos de até 12 anos – estabelecendo algumas exceções.
“Mercê da impossibilidade de se impor à ministra presidente pautar de forma compulsória as mencionadas ADCs, surge, imperiosamente, a necessidade da suspensão liminar das prisões que foram efetivadas, e das que estão na iminência de ocorrerem, como se disse tantas vezes, única e exclusivamente porque tiveram os réus uma condenação confirmada em segundo grau”.
“O ato discricionário omissivo da eminente ministra-presidente do STF, maxima venia, de não querer, de forma aberta, pautar as ADCs 43 e 44 para julgamento pelo plenário, o que já chega hoje aos 100 (cem)
dias depois de disponibilizados os feitos pelo Relator, causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do presente habeas corpus em caráter coletivo. Tal situação impõe, sobremaneira, as suspensões das prisões, e as que estão na iminência de ocorrer, para fins de execução provisória da pena, que decorram de confirmação da condenação em segundo grau”, completou.