A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu absolver a XL Brazil Holdings Ltda., de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro de 37 anos causada por embolia pulmonar. O caso foi atribuído à imobilidade prolongada em viagens aéreas, conhecida como “síndrome da classe econômica”. A decisão considerou que a última viagem, realizada quando o engenheiro já trabalhava para outro empregador, foi determinante para o desenlace fatal.
Histórico profissional e alegações da família
O engenheiro trabalhou para a XL Brazil Holdings de 2009 a fevereiro de 2013 como consultor sênior de prevenção de perdas. Após sua saída, foi contratado pela Global Risk Consultores (Brasil) Ltda., onde permaneceu até seu falecimento em novembro de 2013.
A viúva do engenheiro, representando a si mesma e seus dois filhos pequenos, entrou com ação contra as duas últimas empregadoras, alegando que o marido era submetido a um regime extenuante de viagens nacionais e internacionais. Entre os destinos frequentes estavam países da América Latina, como Costa Rica, Panamá, Colômbia, Argentina, Bolívia e Uruguai, além de diversas cidades brasileiras.
Segundo o relato, após retornar de uma extensa viagem pela América Central, o engenheiro apresentou inchaço no pé esquerdo e dores nas pernas. Ele foi diagnosticado com trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar, vindo a falecer 36 horas após a internação.
Conclusões da perícia médica
O laudo pericial apontou que o excesso de viagens e a imobilidade prolongada em aviões, característica da “síndrome da classe econômica”, contribuíram significativamente para o desenvolvimento do trombo fatal. O documento destacou que fatores como o espaço reduzido entre poltronas e a baixa oxigenação nas cabines das aeronaves aumentam o risco de trombose venosa profunda.
Além disso, a perícia responsabilizou a última empregadora por não oferecer orientações adequadas, como o uso de meias elásticas ou a necessidade de movimentação durante os voos, nem realizar avaliações médicas preventivas.
Decisão judicial
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haviam condenado as duas empresas a pagar indenizações por danos morais e materiais. Entretanto, a XL Brazil Holdings recorreu ao TST, argumentando que não poderia ser responsabilizada, já que o vínculo empregatício havia sido encerrado 10 meses antes do falecimento.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, segundo a perícia, a formação do trombo ocorreu de forma aguda e que a última viagem internacional foi o fator decisivo para a patologia. Assim, a Primeira Turma concluiu que as viagens realizadas durante o vínculo com a XL não tiveram relação direta com o óbito, absolvendo a empresa de responsabilidade.
Decisão unânime
Com base nos elementos apresentados, a Primeira Turma do TST decidiu, por unanimidade, isentar a XL Brazil Holdings Ltda. das indenizações, concentrando a responsabilidade na última empregadora do engenheiro.