A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a atuação de uma orientadora de estágio no núcleo de prática jurídica da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., no Rio de Janeiro, configura atividade docente. Com a decisão, a profissional passa a ser enquadrada sindicalmente como professora.
Segundo o colegiado, ainda que a orientação de estágio jurídico não siga o formato tradicional de ensino, sua natureza pedagógica é indispensável à formação dos alunos, o que caracteriza a atividade como magistério.
Divergências nas instâncias anteriores
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia rejeitado o pedido da orientadora, alegando que a supervisão de estágio difere do magistério tradicional por não incluir a preparação de aulas formais ou atividades típicas como a correção de provas. Na visão do TRT, tratava-se de uma atividade prática sem elementos que a configurassem como docência.
Decisão do TST: supervisão como função pedagógica
Ao recorrer ao TST, a orientadora argumentou que suas funções possuíam caráter essencialmente pedagógico. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) integra a orientação ao projeto pedagógico das instituições de ensino, exigindo o acompanhamento por um professor orientador.
Para o TST, a supervisão de estágio jurídico não se resume a uma função administrativa, mas envolve diretamente o desenvolvimento prático e pedagógico dos estudantes. Isso inclui orientações sobre a prática jurídica, estímulo ao raciocínio crítico e acompanhamento do progresso acadêmico e profissional dos alunos.
Implicações da decisão
Com o reconhecimento da condição de professora, o processo foi devolvido à Vara do Trabalho para julgamento de outros pedidos da orientadora. A decisão, tomada de forma unânime, reforça o entendimento de que atividades práticas inseridas no contexto pedagógico devem ser equiparadas ao magistério.
Processo: RR-100442-23.2018.5.01.0023
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho