A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual por parte de seu superior. A decisão, tomada de forma unânime, considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a evitar estereótipos de gênero e a promover a igualdade nos julgamentos.

 Abuso de poder e comentários invasivos

O caso revelou condutas abusivas de um encarregado, que proferiu insinuações sexuais e comentários invasivos sobre o corpo da funcionária, além de insistir em convites para encontros íntimos. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, as ações configuraram assédio sexual e evidenciaram um abuso de poder, que ampliou a vulnerabilidade da operadora de caixa, dada a relação de subordinação no ambiente de trabalho.

 Violação de direitos fundamentais e impacto psicológico

Para o relator, o assédio sexual violou direitos fundamentais da funcionária, como a honra, a privacidade e a dignidade, e causou impacto psicológico significativo. Godinho Delgado também apontou que a sociedade ainda enfrenta barreiras estereotipadas que dificultam a denúncia de assédio, além de, muitas vezes, responsabilizar a própria vítima, minimizando a gravidade do problema.

O valor da indenização, estabelecido nas instâncias anteriores, foi considerado adequado tanto para reparar os danos quanto para servir de exemplo e prevenir ocorrências semelhantes na empresa e no setor.

Análise com perspectiva de gênero

A decisão destacou a importância de analisar casos de assédio sexual sob uma perspectiva de gênero, considerando as desigualdades estruturais que afetam as mulheres e os impactos específicos do assédio sobre suas vidas. Ao aplicar as orientações do Protocolo do CNJ, o TST busca uma justiça mais equitativa e atenta aos desafios enfrentados por mulheres em situações de vulnerabilidade no ambiente de trabalho.

A decisão do processo (AIRR-549-79.2022.5.08.000) reforça a posição do TST de promover uma análise sensível a questões de gênero, avançando na busca por um ambiente de trabalho seguro e igualitário para todos.