A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu para R$ 300 mil a indenização que o Itaú Unibanco S.A. deverá pagar a um gerente de São Leopoldo (RS), que desenvolveu uma doença psiquiátrica grave após repetidos assaltos e sequestros envolvendo colegas em agências próximas. Além de viver sob o impacto dessas situações, o gerente sofria cobranças excessivas de metas, sem receber treinamento adequado para lidar com episódios de violência e com orientação de não registrar boletins de ocorrência.

Admitido em 2010, o gerente afirmou que seu quadro depressivo foi desencadeado pelo ambiente de trabalho: cobranças intensas de metas consideradas inatingíveis e o constante temor de assaltos e sequestros. A relação entre a doença e o trabalho foi demonstrada com laudos médicos e depoimentos.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os funcionários não eram orientados a registrar incidentes em boletins de ocorrência e relataram a falta de treinamento para situações de violência. Outras colegas também desenvolveram problemas psicológicos e foram afastadas pelo mesmo motivo.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões, levando em conta a gravidade dos danos e o caráter pedagógico da decisão. No entanto, ao julgar o recurso do Itaú, a Terceira Turma do TST considerou que a quantia não era proporcional ao caso, reduzindo o valor para R$ 300 mil. A decisão ponderou fatores como os 20 anos de vínculo do gerente e as condições severas de cobrança.

Com informações TST