Iprev-DF centraliza gestão de benefícios

A partir de 1º de novembro, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) assumirá os serviços de concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde (SES) e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). É o que estabelece a portaria publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Conforme dados aferidos no Portal da Transparência, com essa mudança, o Iprev-DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS vinculados ao Poder Executivo local.

“Passaremos dos atuais 16.792 segurados para um total de 33.711, dobrando nossa capacidade de gestão”, informa o diretor-presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior. “Após essa nova etapa de assunção, faltarão apenas os segurados da Secretaria de Educação para que a gestão centralizada do RPPS no Poder Executivo seja uma realidade. Isso está previsto para ocorrer a partir de 2022.”

O Iprev-DF é uma autarquia instituída por meio da Lei Complementar nº 769/2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores titulares de cargos efetivos (ativos e inativos) dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e dos seus respectivos dependentes. No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal retardou o início dessa gestão centralizada do RPPS-DF.

Causas e efeitos

O RPPS é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que assegura por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

Até 2017, o Iprev-DF dependia de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim, resultando em gestão descentralizada do RPPS-DF. Sem estrutura física e de pessoal adequadas para a execução satisfatória de suas atribuições, e diante da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, realizava apenas o pagamento das folhas de aposentadorias e pensão por morte dos beneficiários, mas não produzia as atividades de concessão e manutenção desses benefícios.

A gestão descentralizada do RPPS-DF, com as metodologias próprias de cada unidade setorial de recursos humanos do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Poder Legislativo, resulta em “risco de falta de padronização e de controle, maior custo decorrente da replicação de setores administrativos e suscetibilidade de múltiplas interpretações das normas previdenciárias”, conforme apontou auditoria integrada realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Cronograma

Somente com a edição do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, é que o GDF organizou os procedimentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte.

O decreto determinou que compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do DF e seus dependentes, segurados do RPPS-DF, conforme determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008. Ainda de acordo com essa deliberação, caberia ao Iprev-DF estabelecer, por portaria, a data para assunção da concessão desses benefícios previdenciários.

Em 29 de dezembro de 2017, o Iprev-DF baixou a Portaria nº 80, definindo os 57 órgãos e entidades incluídos na primeira etapa da assunção dos processos administrativos previdenciários decididos por meio do decreto.

A Portaria Iprev-DF nº 46, de 16 de março de 2018, estabeleceu abril daquele ano como data para assunção dos processos administrativos previdenciários de mais oito secretarias de Estado. E, em 14 de junho de 2018, a Portaria nº 131 fixou julho daquele ano como data para assunção de outros seis órgãos. Com isso, ao final de 2018, o Iprev-DF havia assumido os processos administrativos previdenciários de 16.792 segurados de 71 órgãos e entidades, conforme dados do Portal da Transparência.

“Realizadas as três primeiras etapas de assunção, fez-se necessário uma avaliação do processo no que se refere à concessão de benefícios, manutenção da folha de pagamentos das respectivas unidades assumidas e estruturação do atendimento aos aposentados e pensionistas”, explica a diretora de previdência do Iprev-DF, Ledamar Resende. “E, em razão de   deficiência na instrução processual, pelos servidores responsáveis das áreas de gestão de pessoas em todo o complexo administrativo, tivemos que elaborar, em conjunto com a Escola de Governo [Egov], quatro cursos: Legislação Relativa à Certidão de Tempo de Serviço; Homologação da Certidão de Tempo de Serviço via Serviço Eletrônico de Informações (SEI); Instrução Processual de Aposentadorias e Instrução Processual, exclusivos para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de preparar a nova etapa de assunção que iniciaremos agora em novembro.”.

Como funciona a centralização?

Compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito Federal e seus dependentes.

  • O Iprev-DF deve estabelecer, por meio de portaria, a data para esses procedimentos.
  • Compete às unidades de pessoal dos órgãos e entidades do DF a análise, a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos até a data de publicação da portaria de assunção pelo Iprev-DF.
  • A autuação e a instrução preliminar do processo administrativo previdenciário de aposentadoria devem ter início no órgão ou entidade de origem do servidor.
  • O pedido de aposentadoria voluntária deve ser apresentado pelo servidor no respectivo órgão ou entidade de origem.
  • No caso de aposentadoria compulsória, o órgão ou entidade de origem deve anexar, ao processo concessório, o comunicado atestando que o servidor completou a idade prevista em lei.
  • Após a devida instrução, o órgão ou entidade de origem do segurado deve encaminhar o processo administrativo ao Iprev-DF.
  • Após a publicação dos atos concessórios no DODF, o órgão ou entidade de origem deve realizar a migração do cadastro do segurado no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), com os ajustes e as codificações pertinentes.
  • Após o remanejamento do segurado, a gestão da folha passa a ser responsabilidade do Iprev-DF, que deve realizar os lançamentos, os ajustes, as correções e a validação da folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
  • A pensão por morte de agente público falecido na inatividade deve ser requerida junto ao Iprev-DF, responsável pela autuação e instrução do processo.
  • A pensão por morte de agente público falecido na atividade deve ser requerida no órgão ou entidade de origem, responsável pela autuação e instrução do processo, anexando toda a documentação indispensável para a concessão do benefício.
  • O auxílio-funeral de agente público aposentado deve ser requerido no Iprev-DF, que será responsável pela autuação e instrução do processo.
  • Os processos de aposentadoria e pensão cujos atos ainda não foram homologados pelo TCDF devem ser encaminhados ao Iprev-DF, que assumirá a manutenção, a revisão e a eventual cessação dos referidos benefícios.

* Com informações do Iprev-DF

Fonte: Agência Brasília

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