O pedido foi feito e o Deputado Bispo Renato Andrade atendeu: a partir de agora, as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto não precisam mais renovar o benefício da imunidade tributária, garantida pela Constituição. A novidade foi confirmada com a sanção da lei nº 5947/2017, publicada nesta quarta (2) no Diário Oficial.
Autor da lei, Bispo Renato explica que, até então, o benefício precisava ser renovado anualmente junto aos órgãos públicos, mesmo que não houvesse nenhuma alteração cadastral. “O benefício é assegurado pela nossa carta magna, que é a Constituição Federal. Não há necessidade de fazer anualmente o requerimento de algo que já é direito”, defende o parlamentar.
O presidente do Conselho de Igrejas e Pastores Evangélicos, Antônio Nascimento, conta que há mais de 10 anos este pedido é feito ao poder público, mas nunca foi concretizado. “Em uma reunião recente com pastores e o Deputado Bispo Renato, o assunto foi amplamente debatido e deu origem ao projeto de lei”, explica. “É de fato uma grande conquista”, resume Nascimento.
Segundo o texto da lei, qualquer alteração cadastral precisa ser informada aos órgãos competentes. “É importante ressaltar que qualquer mudança deve imediatamente ser comunicada aos órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda, por exemplo. Certas alterações podem implicar no cancelamento da imunidade e isso precisa ser respeitado”, acrescenta Bispo Renato. “A ideia é facilitar o processo, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação”.
As entidades de assistência social também estavam inseridas na proposta original, elaborada pelo Deputado Bispo Renato, mas foram vetadas pelo governo, no ato da sanção da lei. “Entendo que as entidades sociais precisam ser igualmente beneficiadas com esta nova norma, então vou trabalhar pela derrubada deste veto na Câmara Legislativa”, conclui.