Em resposta ao deputado Leandro Grass, no que diz respeito à nota publicada na data de ontem (29), que teve por objetivo apresentar a falta de ética do deputado, que repudia indicações políticas, mas o faz – com destaque para o caso claro de nepotismo envolvendo seu indicado político – esclarecemos que:
1 – Este blog não trabalha com suposições. Não há uma “suposta” indicação da sogra do servidor comissionado Diogo da Matta. Ela está sim, atualmente, lotada em cargo comissionado na Administração Regional do Paranoá. Trata-se de fato público, disponível a qualquer cidadão, no site da transparência do Governo do Distrito Federal. Queríamos evitar esse tipo de exposição, mas conforme a situação pede, segue comprovante ao final do texto.
(link nomeação)
2 – O objetivo da nota não foi questionar a capacitação profissional de Diogo, mas divulgar o fato que nos foi reportado, em denúncia, e que trata da configuração de nepotismo cruzado conforme apresentou a nota publicada ontem. Lembrando que, apesar dos esforços do deputado em exaltar o curriculo de seu indicado, a formação de Diogo como Engenheiro Ambiental, nada tem a ver com o trabalho desempenhado no apoio às comissões.
3 – Diogo da Matta trabalhou na CLDF entre 2016 e 2019 no gabinete do deputado Joe Valle, com a saída do parlamentar, Diogo foi exonerado e, no mês seguinte, nomeado em cargo da estrutura administrativa da Casa, por outra indicação política.
Apesar de querer negar, Leandro Grass tem tanta proximidade com Diogo da Matta que, em mais de uma ocasião, delegou ao indicado político a responsabilidade de representar seu mandato em reuniões. Como em vídeoconferência realizada pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF) em que o servidor aparece como representante do mandato do deputado, conforme comprova nota da própria Seagri-DF do dia 30 de julho de 2020. Diogo da Matta também representou o deputado em audiência pública que tratou da Ação Popular sobre manejo, utilização e preservação da APP da Orla do Lago Paranoá e adjacências. Conforme consta em ata publicada no Diário da Justiça do Dia 22 de março de 2019.
Contra fatos, não há argumentos, muito menos churumelas!
Cris Oliveira