Mais de 200 ocorrências e um prejuízo de pelo menos R$ 3 milhões só no Distrito Federal. Esses são os números envolvendo um grande esquema de crime cibernético descoberto pela Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (Corf), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), durante a operação Almoeda. As investigações apontaram um grupo que criava páginas falsas na internet com o intuito de simular operações fraudulentas de leilão online de veículos.
Casos como esse têm se tornado cada vez mais comuns. Segundo dados da PCDF, cresceram os números de delitos praticados pelo meio digital, com destaque para o estelionato eletrônico, os furtos mediantes fraude praticados no ciberespaço e crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Só no ano passado, foram registrados 20.543 crimes cibernéticos. Em 2021, as ocorrências de casos que ocorreram por meio digital atingiram 14.976 e, no ano anterior, foram 14.998.
“Grosso modo, é possível definir crime cibernético como aquele praticado em ambiente virtual. Pode ser classificado como próprio – em que os dispositivos eletrônicos, sistemas, bancos de dados ou terminais informáticos são atacados por crackers – ou impróprio, em que o ambiente tecnológico é simplesmente o meio para a prática do delito, por exemplo as fraudes que ocorrem pelo WhatsApp”, explica a delegada da Corf, Isabel de Moraes.
Cada vez mais comum
A servidora pública Simone Borges Nascimento, 45 anos, enfrentou recentemente uma situação de golpe no WhatsApp. Passando-se por ela, uma pessoa entrou em contato com sua mãe alegando ter trocado de número e estar doente, necessitando pagar uma medicação. O criminoso solicitou uma transferência em Pix no valor de R$ 600 para quitar o remédio em uma farmácia.
“O golpista, por algum motivo, sabia qual era o contato da minha mãe e o nome da minha irmã. Isso deixou minha mãe confusa. Ela estranhou, porque eu não converso daquele jeito com ela, mas pensou que poderia fazer sentido porque eu estaria doente. A sorte é que ela não tinha o dinheiro para transferir e ligou para minha irmã”, relata.
Na mesma hora, a irmã de Simone ligou para o número correto e conseguiu contato. “Eu estava no trabalho, vivendo minha vida normalmente. Percebemos na hora que se tratava de um golpe. Colhemos os prints, guardamos o e-mail que a pessoa passou com o Pix e, de imediato, avisei aos meus contatos mais próximos”, conta.
A servidora pública acredita que os dados de seu aplicativo de mensagens tenham sido coletados por um software ou pela web. “O crime não foi consumado, mas eu farei uma ocorrência policial para poder colaborar com futuras investigações. Acho que é algo muito sério, e as pessoas precisam se conscientizar da importância de checar as informações. Falou em dinheiro, tem que redobrar a atenção, porque esses criminosos se especializaram e estão lesando todo mundo em pequenos golpes”, alerta.
Além da clonagem de WhatsApp, estão entre os golpes mais comuns o boleto falso, os sites de comércio eletrônico fraudulentos, o falso leilão ou o falso empréstimo, o sequestro de dados e as fraudes envolvendo o Pix.
Prevenção e ocorrência
Diante do aumento dos casos é importante a população estar atenta para se prevenir dos golpes. A Polícia Civil do DF recomenda a proteção dos dados pessoais, não acessar links suspeitos ou desconhecidos, ser criterioso com imagens e informações compartilhadas nas redes sociais e não efetuar pagamentos em contas de pessoas físicas sem antes verificar se são realmente vinculadas às empresas que alegam ser.
No caso de crimes que envolvem serviços ao consumidor, o Procon-DF também tem suas orientações ao consumidor, como sempre pesquisar a reputação do site e da empresa e entrar em contato com os canais oficiais no caso de boletos ou compras falsas.
“Hoje conseguimos ter acesso fácil à reputação da empresa. A maioria dos sites tem um cadeado de segurança. No caso de boletos e golpes com compras que a pessoa nunca fez, a dica é entrar em contato diretamente com o fornecedor pelo telefone ou pelo site. É importante verificar a veracidade dessa informação, conferir se você está de fato devendo, se a compra foi efetuada”, afirma a advogada e chefe de gabinete da Diretoria do Instituto de Defesa ao Consumidor (Procon), Vanessa Pereira.
Todos os casos devem ser registrados na PCDF para geração de um boletim de ocorrência – o que é prejudicado, muitas vezes, por conta do constrangimento das vítimas de terem caído em um golpe. Em situações que envolvam serviços ao consumidor, a orientação é protocolar uma reclamação no Procon, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
“É importantíssimo que o consumidor nos procure. Muitos deixam para lá, mas é de suma importância, porque muitas vezes conseguimos a resolutividade. Temos um alto índice de resolutividade das demandas que são recebidas”, completa a chefe de gabinete da Diretoria do Procon.
Quem comete os crimes pode responder criminalmente por furto mediante fraude praticado por meio de dispositivo eletrônico ou informático ou com programa malicioso e estelionato, que é a fraude eletrônica com utilização de informações fornecidas pela vítima por meio das redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento ou qualquer outro meio fraudulento análogo. As penas variam de quatro a oito anos de reclusão e multa.
No âmbito do Procon-DF, a empresa responsável por uma fraude ao consumidor pode responder a um processo administrativo, com aplicação de multa caso a situação não seja resolvida. O valor da multa começa em R$ 700, mas varia de acordo com o porte econômico da empresa, o tipo de infração e os atenuantes.