Conheça o Manual de Atendimento Socioeducativo

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) divulgou o Manual de Atendimento Socioeducativo – Unidades de atendimento inicial, internação provisória e internação do Distrito Federal. O documento apresenta uma atualização dos referenciais anteriores com elementos de inovação de forma a qualificar o atendimento nas unidades de internação. A aprovação do manual foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta semana.

De acordo com a Sejus, a publicação do documento pauta-se nas determinações legais e preceitos doutrinários, resguardando a autonomia dos múltiplos profissionais e atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), prezando ainda pela qualificação e aprimoramento do atendimento socioeducativo.

“Esse documento é fruto de um intenso processo, iniciado em 2019, de revisão do Manual Sociopsicopedagógico e de documentos setoriais de orientação para elaboração dos relatórios socioeducativos”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

“Além disso, é também um mecanismo fundamental para garantir a equidade no processo socioeducativo, uma importante ferramenta no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente na conquista de metas e compromissos pactuados com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa”, explica.

A base para o manual é pautada nas orientações para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), documento instituído pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional.

A missão primordial dos fluxos, elementos, modelos, padrões e roteiros apresentados não é a normatização absoluta da natureza técnica do trabalho, mas possui a função de nortear e balizar a atuação profissional dentro de temáticas e conceitos relevantes para a socioeducação, reforçando diretrizes para um padrão de conduta eficaz e eficiente, tecnicamente embasado.

Confira aqui o Manual de Atendimento Socioeducativo.

Sistema Socioeducativo do DF

Os menores de 18 anos são considerados penalmente inimputáveis. Assim, aos adolescentes que se atribuam autoria de ato infracional devem ser adotadas as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tais medidas podem ser aplicadas a jovens até 21 anos, em caráter excepcional.

A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Subsis) integra a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e é responsável pela gestão e execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), semiliberdade e internação.

Atualmente, a Subsis possui seis Gerências de Semiliberdade, 15 Gerências de Atendimento em Meio Aberto e nove unidades de internação, além do Núcleo de Atendimento Inicial.

*Com informações da Sejus-DF

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Fonte: Agência Brasília

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