A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou a Portaria-DGP nº 220, de 30 de maio de 2025, formalizando o afastamento da servidora efetiva Raquel Guimarães Teixeira Matos para o exercício de mandato eletivo. O afastamento, com efeitos retroativos a 7 de maio, se estende até 31 de dezembro de 2028, com remuneração garantida durante todo o período.
Raquel Matos é vereadora na cidade de Lagoa Grande, em Minas Gerais, e estava anteriormente autorizada a conciliar as funções no Legislativo do DF com o mandato eletivo por meio do teletrabalho. No entanto, essa possibilidade foi revogada em 7 de maio, após a publicação dos Atos da Mesa nº 80 e nº 81/2025, que endureceram as regras para o trabalho remoto e invalidaram a acumulação antes permitida pela Portaria-DGP nº 611/2024.
Com a nova portaria, a situação funcional da servidora ganha respaldo legal definitivo, encerrando a indefinição provocada pelas mudanças nas normas internas da Casa. O afastamento foi concedido sem prejuízo de remuneração, mas com a exigência de comprovação do exercício efetivo do mandato ao fim do período, sob pena de devolução dos valores recebidos ao erário.