O Transtorno de Espectro Autista é considerado uma condição comportamental sem características físicas específicas e isso acarreta preconceito e discriminação por não serem identificados.
Para acabar de vez com o constrangimento das famílias que tem entre os seus, pessoas com autismo, o deputado distrital Robério Negreiros protocolou o Projeto de Lei n° 1945/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Carteira de Identificação do Autista no Distrito Federal, para assegurar os direitos constitucionais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A expedição da carteira ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Governo de Brasília.
Tal medida ajudará na identificação, já que o autismo é condição comportamental.
O PL 1945/2018 está na Comissão de Educação Saúde e Cultura. Foi aberto prazo de emenda até o dia 02 de abril, para depois ir à votação no Plenário da CLDF. A Lei só entrará em vigor após ser sancionada pelo Governador do Distrito Federal.