crescimento da arbitragem no Brasil tem criado um novo movimento no meio da advocacia. Sócios de grandes escritórios estão deixando as bancas para atuar, sem nenhum conflito com as partes, nessa forma solução de conflitos.

A movimentação reflete os bons números relacionados à arbitragem no país. No ano passado, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) iniciou 141 processos, um salto de quase 43,9% em relação aos 98 casos começados em 2016.

Além disso, de acordo com o ranking da Câmara de Comércio Internacional (CCI) de 2016, o Brasil é o 5º país ou território com maior número de partes envolvidas em arbitragens, atrás apenas dos Estados Unidos, Ilhas Virgens Americanas, Belize e França.

Segundo a pesquisadora Selma Lemes, responsável pelo estudo “Arbitragem em Números e Valores”, muitos sócios de grandes escritórios – que poderiam atuar como árbitros por conhecer a matéria – deparam-se com um impedimento por conhecer as partes ou já ter atuado com uma delas.

“Esses profissionais que já têm maturidade na matéria reparam que não estão sendo indicados por conta do impedimento e isso contribui com a migração de profissionais renomados sobre a questão, ou seja, eles deixam o escritório grande e montam um pequeno para atuar como advogado em arbitragem, sem o vínculo com o escritório anterior”, afirmou.

Para Carlos Forbes, presidente do CAM-CCBC, uma nova geração de “arbitralistas” está ocupando os espaços necessários para atender o aumento da demanda em procedimentos arbitrais.

“Alguns advogados, não necessariamente sócios de grandes escritórios, resolveram se dedicar à atividade em bancas especializadas, principalmente para evitar conflitos de interesse com a clientela existente, já que o principado máximo da arbitragem é a independência e a imparcialidade do árbitro, que fica, assim, devidamente preservada.”

A advogada Flávia Holanda, especialista nos setores portuário e naval, explica que o advogado especializado em uma determinada matéria ganha credibilidade e passa a ser requisitado para atuar como árbitro. “O advogado já consolidado no mercado  que atinge um alto nível de especialidade começa a ser escolhido para a arbitragem e segue carreira solo. Para ser árbitro um dia precisa ter atributos”, afirma.

No Brasil, a experiência como advogado é considerada uma ajuda para a atuação como árbitro e o aumento de causas logo deve permitir aos profissionais escolherem uma das duas funções, o que resultaria em uma maior separação entre as duas atividades.

Segundo o advogado Fernando Marcondes, sócio do L.O. Baptista Advogados, desde que a arbitragem se tornou viável no Brasil – nos últimos vinte anos-, os advogados que são especialistas em arbitragem ou em matérias de mérito já vêm atuando nas duas funções. No escritório, por exemplo, os seis sócios e associados da banca atuam também como árbitros. No entanto, ele pondera que já é possível perceber uma migração.

“Há um movimento perceptível de migração: muitos profissionais que exercem as duas funções estão deixando os grandes escritórios para atuarem exclusivamente como árbitros. O mercado brasileiro está chegando a um ponto no qual já é possível viver exclusivamente da atividade de árbitro. Isto é algo positivo”, afirmou.

Honorários

Financeiramente, a arbitragem é também chamativa para aquele que atua como árbitro. Os honorários variam de acordo com cada câmara e de acordo com o valor da causa, que na sua esmagadora maioria, são muito altos.

Na CAM-CCBC, por exemplo, uma causa de R$ 15 milhões rende honorários de R$ 202 mil para o presidente e R$ 152 para cada um dos árbitros, fora as taxas administrativas da câmara.

Já a Câmara de Arbitragem da FGV-Rio disponibiliza uma tabela sugestiva de honorários segundo a qual, nas causas entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões, o valor mínimo de honorários para cada árbitro é R$ 110 mil e máximo R$ 180 mil.

E na Câmara de arbitragem Ciesp\Fiesp, para as causas entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões, o mínimo de honorários para cada árbitro é de R$ 115 mil, e o máximo é R$ 180 mil.

Descrença no Judiciário

Se de um lado o processo arbitral de assemelha ao judicial, já que as partes em disputa argumentam, apresentam provas e se submetem à decisão do árbitro, do outro, a arbitragem conta com a especialidade do árbitro, a agilidade da decisão e a confidencialidade dos processos.

O tempo de duração de um processo também é um fator que separa as duas formas de resolver conflitos. Enquanto um processo judicial complexo demora entre 10 e 12 anos para ser concluído, na arbitragem as partes podem chegar a uma resolução dentro de 16 meses, em média.

A advogada Helena Abdo, sócia do Cescon Barrieu, atua como árbitra e afirma que o aumento da arbitragem se deu por conta da falta de credibilidade do Judiciário.

“O Judiciário que perdeu seus ‘clientes’, a alternativa não era atraente por conta da lentidão, falta de segurança jurídica e imprevisibilidade. O novo Código de Processo Civil trouxe essa possibilidade [da arbitragem]”, ressaltou.

Abdo aponta ainda que o trabalho do árbitro é mais solitário do que o do advogado e que o acúmulo de muitos casos não é possível pela complexidade do trabalho.

“Enquanto o advogado trabalha em conjunto e tem uma equipe, a atuação na arbitragem é mais complexa.  O árbitro é a pessoa de confiança das partes que vai colher provas e julgar o caso. Não é possível aceitar muitos casos de uma só vez”, pondera