Atraso de Salários por Três Vezes Levará à Rescisão de Contratos de Empresas com o GDF

A Lei nº 7.290/2023, publicada recentemente no Diário da Câmara Legislativa nesta sexta-feira (1º), estabelece que empresas que prestam serviços a órgãos governamentais e atrasem o pagamento dos salários de seus trabalhadores por três vezes, consecutivas ou não, durante um mesmo semestre, terão seus contratos rescindidos com o GDF. Esta determinação é resultado do projeto de lei nº 184/2023, proposto pelo deputado Chico Vigilante (PT), com o intuito de proteger os empregados terceirizados.

Após ser aprovado pela CLDF em junho do ano anterior, partes do projeto foram vetadas pelo governador, sob a alegação de que se tratava de uma “matéria orçamentária sem apresentação de avaliação quanto à regularidade fiscal e geração de despesas”.

Entretanto, em 20 de fevereiro passado, o veto parcial foi rejeitado pelos deputados distritais, e o projeto retornou à sua forma original, conforme a redação final. Com a promulgação pelo presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), a medida agora passa a integrar a ordem jurídica.

 

Com informações CLDF

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