Assalto em coletivo no DF virou moda dos criminosos. Eles acontecem em várias cidades do DF: Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Sobradinho e outras. Sempre no horário de ida ao trabalho, os criminosos também já estão atuando.

Samambaia tem sofrido com os arrastões nas paradas de ônibus. O 11° Batalhão da PMDF identificou, em patrulhamento, os criminosos que cometeram o arrastão na QR 614, através de denúncia feita por uma das vítimas no dia 09/11. A polícia encontrou 5 homens e uma mulher em uma residência e, com eles, 21 celulares, R$ 350,00 em espécie, tênis de marca, mochilas, jaquetas e armas de fogo. Os assaltantes do coletivo foram levados para a 26° DP de Samambaia e reconhecidos pelas 30 vítimas, que também sofreram agressões. Os assaltantes agiram com bastante violência. Os trabalhadores usuários do transporte público estão assustados.

Para o Subcomandante do 11° Batalhão da Samambaia Cap. Ricardo, o policiamento ostensivo em Samambaia tem sido feito corretamente. Até agora foram presos 36 assaltantes no ano de 2017. “A PMDF prende, mas eles são soltos após as audiências de custódia”, disse o Capitão Ricardo ao Blog da Cris.

 

Entenda a Audiência de Custódia com o Dr. Leandro Nardy

 Do ponto de vista da legislação, a audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com efeito, os artigos 7º e 5º do Pacto de São Jose da Costa Rica e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

               Na minha opinião, o arrastão é possibilitado pela falta de policiamento ostensivo, à pé! Por mais que a polícia possa ser prejudicada pela legislação penal, o que pode inibir esse tipo de ação é a presença policial. A falta desse tipo de policiamento, por falta de efetivo ou outras causas contingenciadoras, deveria ser suprida por investimento em tecnologia.

               A instalação de câmeras de vigilância monitoradas por centros integrados de segurança pública é uma solução para planos urbanos como os do DF. Áreas com maior ou menor adensamento populacional, dependendo do risco social e nível incidência de ocorrências de delitos deveriam receber tratamentos diferenciados do poder público.

No DF temos áreas com ocorrências de delitos semelhantes aos países de primeiro mundo e áreas com criminalidade próxima das áreas onde a ausência do Estado é uma constatação geral.

             Está no momento certo do Distrito Federal acordar para uma política de segurança pública estruturada em tecnologia. Não é aceitável que o Distrito Federal tenha  a folha de pagamento da Segurança paga pela União e não tenha investimento em monitoramento eletrônico, bases móveis de policiamento, integração e inteligências policiais à altura da capital do País!

Fonte: Cris Oliveira/ Artigo:  Advogado Leandro Nardy