O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz foi condenado a indenizar o Estado em R$ 1 milhão, como danos morais coletivos, por inaugurar o Novo Centro Administrativo (Centrad) mesmo sem ter toda a documentação necessária – como relatório de impacto de trânsito e documentos para obtenção do habite-se. Alertado a respeito na época e para burlar a necessidade dos atestados, ele editou decretos que suprimiu a exigência dos laudos e que transformavam o espaço em “de interesse social”. Para o Ministério Público, o político agiu com o interesse de beneficiar o consórcio responsável pela obra. Cabe recurso à decisão.
A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com o Tribunal de Justiça, Agnelo também foi condenado à perda dos direitos políticos e a pagar multa em valor correspondente a dez vezes o salário dele na época. O G1 tentou contato com o ex-governador por telefone e mensagem, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. A defesa dele disse que ainda não teve acesso à decisão.
O ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos também foi condenado por improbidade administrativa. No caso dele, além da perda da suspensão dos direitos políticos, a pena é de pagamento de multa de cinco vezes o então salário e indenização de R$ 500 mil.
“O gestor público que age no intuito nítido de satisfazer interesse de promoção pessoal incide em patente ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”, afirma a sentença.
Para o juiz que analisou o caso, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, não restam dúvidas de que, “no afã de burlar fim proibido em lei, bem como para satisfazer seu interesse pessoal, o réu Agnelo Queiroz exonerou o então Administrador Regional de Taguatinga no antepenúltimo dia de sua gestão, nomeando para seu lugar o réu Anaximenes Vale dos Santos, […] para que este último expedisse a Carta de Habite-se do CENTRAD em desconformidade com a decisão judicial e com a recomendação do Ministério Público […] o que denota o dolo na conduta do réu Agnelo Queiroz”.Já o dolo de Anaximenes dos Santos, afirma o TJ, “é evidenciado diante do exíguo tempo que ele teve para apreciar o procedimento de licenciamento da obra do CENTRAD, que, além de complexo por natureza, possuía mais de quatro mil páginas, sendo humanamente impossível ao então Administrador Regional de Taguatinga se inteirar do referido documento, sem contar que o ato por ele expedido, além de afrontar decisão judicial confirmada pela segunda instância, desobedecia à recomendação do Ministério Público.”
Pela decisão, os gestores perdem função pública, caso estejam exercendo alguma, perdem os direitos políticos por cinco anos e ficam proibidos por três anos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Fonte: G1