No final de janeiro, o Governo do Distrito Federal (GDF) alertou sobre fim ao regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública. A Casa Civil do GDF recomendou a revogação de atos internos que instituem o teletrabalho, adotados por força da pandemia de Covid-19, sob pena de responsabilização administrativa dos gestores envolvidos.

Além dos órgãos da Administração Direta, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), também utiliza o trabalho “home office”. A última publicação que trata do regime de teletrabalho foi o Ato da Mesa Diretora nº 150 de 2023. A regulamentação autoriza as unidades administrativas da CLDF permitir que servidores da carreira legislativa, servidores requisitados e servidores sem vínculo efetivo a executem atividades fora de suas dependências.

Assim como no caso do GDF, o regime de “home office” ou “teletrabalho” foi instituído da CLDF ainda durante a pandemia de Covid-19. Se a Casa Civil do Governo do Distrito Federal, entende que, atualmente, a modalidade não atende aos princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade na Administração Pública, o mais sensato a se esperar do Legislativo é a adoção de medida similar. De acordo com o último registro que consta no Portal da Transparência da CLDF, no mês de novembro de 2024, havia cerca de 230 servidores em teletrabalho na Casa.

 

Cris Oliveira