Foi sancionada pelo Presidente da República em 01 de outubro, a Lei n° 14211 que trata da mudança na distribuição de vagas das chamadas sobras eleitorais em cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral. Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.

A Lei condiciona a distribuição de vagas do limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

 

Com este novo sistema, em 2022 teremos uma nona legislatura na Câmara Legislativa, mais representativa, já que 20% do quociente eleitoral dará aproximadamente 12.600 votos que o candidato terá que ter para aproveitar as sobras partidárias dos votos válidos do partido, que terá que ser de 80%.

 

A nova lei acabará com os conflitos de ideologias partidárias, pois sem coligações os puxadores de votos serão do mesmo partido. Lembrando que, hoje, o DF tem mais de 3 milhões de habitantes, e que 24 cadeiras na Câmara Legislativa não representam as 31 regiões administrativas que temos. Mas, o sistema ainda é esse, temos 24 “representantes” do povo do DF.

 

Números e contas, os candidatos terão que ter habilidade para somar e escolher onde se filiar para concorrer às eleições de 2022. Candidatos bem votados em partidos com poucos votos poderão dar adeus às suas cadeiras legislativas, apartidários já são vistos pelos líderes de siglas que tentam construir uma nominata forte para a eleição de 2022.

 

Analisando pelo lado da representatividade dos candidatos, teremos em 2022, eleitos, apenas candidatos com 20% de votos do quociente eleitoral, o que fará uma bancada com a representatividade maior do que os eleitos por sobras hoje na CLDF, alguns com pouco mais de 6 mil votos. No mínimo, um deputado distrital será eleito com 12.610 votos em 2022.

 

Tudo indica que, com a demora em se colocar novas regras nas eleições de 2022, que não contará com as coligações proporcionais, o que sairá das urnas poderá deixar figurões da política do DF chupando dedo e aguardando as próximas eleições.