O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. O magistrado acolheu recurso da Advocacia-Geral da União e invalidou a liminar da 4 Vara de Niterói, que havia proibido a parlamentar de assumir a pasta.

Informado da decisão, o líder do Governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), comemorou a vitória do Governo na batalha judicial pela posse da deputada no comando da Pasta. “Está restabelecida a prerrogativa constitucional. A nomeação de ministro cabe ao Presidente da República. O STJ restabeleceu  esse equilíbrio”, disse. Os votos do PTB de Cristiane Brasil são considerados essenciais para composição da maioria constitucional exigida para aprovação da reforma da Previdência, marcada para dia 19 de fevereiro. A posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho será às 9hs da segunda-feira (22).

Originalmente, a cerimônia estava marcada para 9 de janeiro.  A estrutura para a solenidade foi montada no Palácio do Planalto, mas, na véspera, o juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, acolheu ação popular apresentada por um advogado trabalhista e barrou a nomeação dela para o ministério.

O magistrado alegou que, em exame preliminar, havia verificado “flagrante desrespeito à Constituição no que se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.

Ao analisar o caso durante o recesso forense, porém, o ministro Humberto Martins sustentou que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iurisacerca da questão é evidente”, afirmou o ministro. O STJ não divulgou a íntegra da decisão.

O magistrado destacou que a condenação de um cidadão na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, uma vez que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada.

“O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social.  Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, afirmou o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência.

Após a decisão de primeiro grau, a AGU perdeu o primeiro recurso no Tribunal Regional Federal da 2 Região e chegou a anunciar que recorreria ao Supremo Tribunal Federal, mas acabou recuando e questionou a decisão na própria Justiça Federal em Niterói.

Além do fato de ser filha do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, um dos pivôs do mensalão, a indicação da parlamentar gerou polêmica por ela ter responder a ações na Justiça do Trabalho.

A deputada foi condenada a pagar R$ 60,4 mil por desrespeitar direitos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região entendeu haver vínculo empregatício entre Brasil e um ex-motorista. Segundo a decisão, o funcionário trabalhou de novembro de 2011 a janeiro de 2015 de acordo com jornada diária de 15 horas, de segunda a sexta-feira. No processo, a defesa de Brasil alegou que o motorista era apenas prestador de serviços eventuais.

No recurso ao STJ, a AGU insistiu na principal tese sobre o caso, de que a 4ª Vara Federal de Niterói não teria competência para sustar a posse, uma vez que a primeira ação foi interposta na 1ª Vara Federal de Teresópolis, que não indeferiu o pedido.

“A Lei 4.717/65, que disciplina a ação popular, prevê expressamente em seu artigo 5º que a mera propositura da ação consiste no marco para a prevenção do juízo para as subsequentes ações intentadas contra as mesmas partes e sob a égide dos mesmos fundamentos”, argumentou.

A AGU também havia alegado que a suspensão da posse da deputada federal para o Ministério do Trabalho interfere “drasticamente” no Poder Executivo e vem causando “danos à gestão governamental”. Na peça, o órgão sustentou que não poderia ser vedado a posse de alguém em cargo público por “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil”, em referência às ações trabalhistas