No cenário atual do mercado de trabalho, dois fenômenos têm ganhado destaque: o Burnout e o Burnon. Embora ambos estejam relacionados ao estresse no ambiente profissional, eles representam situações distintas. Enquanto um dos principais sintomas do Burnout é a exaustão mental e física, o indivíduo com Burnon apresenta uma performance alta e constante, mesmo enfrentando níveis elevados de estresse.

Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca de 30% dos trabalhadores sofrem com a síndrome de Burnout no Brasil. Vale ressaltar que o Burnout foi classificado como uma doença ocupacional em 2022 e o Burnon é mais recente, com o termo cunhado por dois profissionais alemães: o psiquiatra Timo Schiele e o psicoterapeuta Berte Wildt.

“O Burnout é caracterizado por um estado de exaustão física e emocional causado pelo estresse crônico no trabalho. Os profissionais passando por essa condição frequentemente sentem-se esgotados, desmotivados, alienados, com baixa autoestima e dificuldades para manter a produtividade. Este quadro pode levar a sérios problemas de saúde, como doenças cardíacas, hipertensão, distúrbios do sono, depressão e ansiedade”, comenta Natália Reis Morandi, psicóloga na Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo.

De acordo com a especialista, a principal diferença entre as duas condições está na manifestação dos sintomas e no impacto imediato na produtividade. Enquanto o Burnout leva a uma queda acentuada no desempenho, o Burnon mantém a alta performance, mas às custas da saúde física e mental do profissional a longo prazo.

O Burnon é um estado em que o profissional continua altamente produtivo, engajado e extremamente comprometido no trabalho, mesmo sob estresse. “Esses indivíduos frequentemente ignoram sinais de alerta do corpo e da mente, negligenciando o autocuidado e priorizando o desempenho profissional em detrimento do bem-estar pessoal”, comenta a psicóloga.

Morandi ressalta que no tratamento tanto do Burnon como do Burnout, é importante adotar uma abordagem personalizada com enfoque no bem estar do colaborador dentro e fora do ambiente de trabalho, assim como, o paciente precisa buscar ajuda profissional para se recuperar da condição.

Como fica a situação legal de um funcionário diagnosticado com uma das condições?

A CLT define doenças ocupacionais como aquelas que são causadas ou agravadas pelo exercício do trabalho. O advogado trabalhista, Raphael Muniz dos Santos, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes para o tratamento de doenças ocupacionais.

Segundo o especialista, essas condições são abordadas de forma a assegurar que tanto os direitos dos trabalhadores quanto as responsabilidades dos empregadores sejam devidamente atendidos. A legislação impõe ao empregador a responsabilidade de adotar medidas de proteção e segurança ao colaborador, e a não observância dessas normas pode resultar em consequências para a empresa.

Em casos de afastamento por doenças ocupacionais, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário fornecido pelo INSS. Além disso, pode buscar indenizações por danos materiais e morais, desde que esteja comprovada a relação entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho.

O advogado ressalta que, nesses casos, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o empregador falhou em manter um ambiente de trabalho seguro. Sendo assim, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias como se a demissão fosse sem justa causa.

Embora a CLT não exija que os empregadores forneçam apoio psicológico, a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece a necessidade de programas de prevenção de riscos à saúde, incluindo a promoção da saúde mental dos colaboradores, especialmente no setor de saúde.

Outros aspectos importantes:

O colaborador afastado por doenças ocupacionais têm estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno.

Empregadores podem ser responsabilizados civil e criminalmente por negligência na prevenção de doenças ocupacionais.

 

Sobre a Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo

A Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo conta com 3 Unidades de hospital geral (Pompeia, Santana e Ipiranga) que prestam atendimentos em mais de 60 especialidades, cirurgias de alta complexidade, como Oncologia e Transplantes de Medula Óssea. Conta também com 1 Unidade especializada em Reabilitação e Cuidados Paliativos na Granja Viana.

Os hospitais gerais com atendimentos privados da Rede subsidiam as atividades de cerca de 40 unidades administradas pela São Camilo e que atendem pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) em 15 Estados brasileiros. No Brasil desde 1922, a São Camilo, que pertence à Ordem dos Ministros dos Enfermos, foi fundada por Camilo de Lellis e conta, ainda, com 25 centros de educação, dois colégios e dois centros universitários.

Sobre o Dr. Raphael Muniz dos Santos

Advogado pela Universidade Metropolitana de São Paulo e pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 469.111.