Quase oito milhões de famÃlias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos que podem chegar a 100%. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famÃlias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), apenas 17,05 milhões recebem o benefÃcio, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto mas não o utilizam. Os dados da Aneel são referentes a fevereiro de 2024.
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famÃlias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso a famÃlia atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mÃnimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefÃcio nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponÃveis em todo o paÃs.Â
Os estados onde o desconto é, proporcionalmente, mais utilizado pelas famÃlias com esse direito são Ceará (87,2% das famÃlias aptas a receber o benefÃcio o utilizam), seguido da ParaÃba (79,9% das famÃlias usam), e Alagoas (79,5%). Os estados com menor utilização são Amazonas (apenas 32,7% das famÃlias aptas usam), seguido do Distrito Federal (38,9%), e Santa Catarina (42,3%).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002. Para usufruir do benefÃcio, as famÃlias precisam cumprir requisitos, como a inscrição CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa.
A medida também é estendida à s famÃlias com renda mensal de até três salários mÃnimos que tenham pessoa com deficiência (fÃsica, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Podem ainda solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
As famÃlias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e é aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famÃlias indÃgenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes: até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. O abatimento é de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês.Â
Fonte: Agência Brasil