A deputada federal Renata Abreu (Podemos – SP) apresentou à Câmara Federal o projeto de lei nº 3250/2023, que autoriza o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o pagamento da pensão alimentícia quando o trabalhador não tiver outra fonte de recurso disponível. Na justificativa da proposta, a congressista ressalta que já existem diversas situações alheias à relação trabalhista que permitem o saque do fundo. “A perda da renda do trabalhador que paga pensão alimentícia, seja por desemprego, aposentadoria ou qualquer outra dificuldade, coloca em risco o seu cumprimento. A proposta beneficia não apenas o alimentante, responsável pelo pagamento, mas principalmente o alimentado, a criança que depende dele para sua sobrevivência”, afirma a deputada, que também é presidente nacional do Podemos. É importante destacar, também, a existência de leis em vigor que liberam o saque do FGTS em situações diversas, a exemplo das que permitem a movimentação da conta quando o trabalhador for acometido de neoplasia maligna (câncer); quando este ou algum de seus dependentes forem portadores do vírus HIV; quando estiverem em estágio terminal em razão de doença grave; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos; quando o trabalhador com deficiência necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social; entre outras. |