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Deputados, representantes de igrejas e do GDF se reúnem nesta segunda-feira (30), às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa, para discutir a regularização das áreas ocupadas por instituições sociais e templos religiosos. Segundo o autor da proposta, o deputado Rodrigo Delmasso (PTN), o objetivo é cobrar celeridade no processo de regularização das áreas. Desde o ano passado, um decreto do governo já autoriza o início desse processo.

A estimativa é de que mais de 1200 terrenos possam ser regularizados, conforme levantamento do deputado Rodrigo Delmasso. “Igreja não faz mal a ninguém. Muito pelo contrário, exerce um papel social fundamental e precisa ser valorizada. Por isso temos que regularizar essas áreas”, justifica o parlamentar. A proposta de regularização beneficia templos católicos, evangélicos, centros espíritas e outras religiões de matriz africana.

Projeto

Além desta audiência pública, estão em tramitação na Câmara Legislativa outras propostas que vão gerar benefícios aos templos religiosos. Entre elas um Projeto de Lei que institui um Cadastro de Templos Religiosos (CTR), que visa facilitar o reconhecimento do direito à isenção de impostos às organizações ou associações religiosas do Distrito Federal. A proposta é do deputado Rodrigo Delmasso (PTN).

Segundo o deputado, a criação do CTR vai assegurar que o estabelecido pela Constituição Federal seja cumprido de forma prática. “A burocracia acaba impedindo que o cidadão usufrua do seu direito, que acaba ajuizando medidas judiciais para que o direito seja reconhecido. O Cadastro vai desburocratizar esse processo”, explica o parlamentar.

Os templos que tiverem o cadastro deferido, terão automaticamente o reconhecimento do direito de isenção de tributos como IPTU, IPVA, Taxa de Limpeza Pública (TLP), Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e demais impostos. Pela proposta, a inscrição seria válida por três anos, devendo ser renovada com seis meses de antecedência ao vencimento. A análise da inscrição ou renovação ao CTR será examinado pela Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 60 dias.

Entre alguns dos requisitos necessários para inscrição no CTR, as entidades deverão estar regularmente constituídas como pessoa jurídica, possuir certidão negativa dos débitos fiscais para com a Secretaria da Fazenda, entre outros. Os templos que não estiverem cadastrados não correm o risco de perder os direitos já previstos na Constituição.

Fonte: Assessoria