O Ministério Público do Distrito Federal (MP) ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça do DF (TJ) pedindo que operação tartaruga, deflagrada por Policiais Militares, seja declarada ilegal.

Até a publicação dessa reportagem, o TJ não havia comunicado qualquer decisão da desembargadora de plantão no TJ, Nilsoni de Freitas Custódio, sobre o assunto.

Na ação do MP, a procuradora-geral Eunice Carvalhido pede que, por decisão liminar, todos os integrantes da carreira policial militar do DF “retornem imediatamente à regularidade de suas atividades funcionais”.

O comandante-geral da PM, Coronel Anderson Carlos de Castro Moura, quatro associações de de praças e oficiais da PMs e dos bombeiros são citados no pedido do MP.

O MP também pede na ação: a aplicação de multa de R$ 100 mil às associações e ao comandante-geral da PM, em caso de descumprimento; investigação sobre a participação de PMs no movimento e o envio, a cada 15 dias, ao Tribunal de Justiça, de relatório com o resultado de inspeções que deverão ser feitas por oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major) sobre as atividades desempenhadas por todas as guarnições da PM.

Em seu pedido, a procuradora-geral Eunice Carvalhido argumenta ser “absolutamente incompatível” com a Polícia Militar a deflagração de greve ou de operação padrão. “O movimento paredista fragiliza – frustra mesmo – todo o sistema de segurança pública do Distrito Federal, coloca em risco a ordem pública e a incolumidade física e patrimonial das pessoas. A Segurança Pública, a qual todos têm direito, não pode ficar refém dos interesses de determinada categoria profissional”, relatou a procuradora-geral.

Conforme Eunice acrescenta no pedido encaminhado à Justiça, os próprios oficiais não estariam agindo para coibir a ação de PMs que aderiram ao movimento. “A ação omissiva dos oficiais da corporação, que tem flagrantemente deixado de exercer seu poder hierárquico e disciplinar em relação a todo e qualquer policial militar que falta com seus deveres, justifica e torna imprescindível a providência jurisdicional na espécie, além de justificar a inclusão do próprio Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal no polo passivo da presente ação”, considerou a procuradora.

Fonte: G1DFTV