O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.Â
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a famÃlia inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Â
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefÃcio quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.Â
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.Â
Quem poderá receberÂ
Para ter acesso ao benefÃcio, o aluno precisará ter frequência mÃnima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrÃcula no ano seguinte, quando for o caso. Â
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.Â
Como será a poupança Â
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.Â
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital. Â
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefÃcios.Â
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.Â
Fonte: Agência Brasil