O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que as redes sociais excluam postagens transfóbicas feitas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em suas contas nas plataformas, em cinco dias.
A decisão acatou o pedido feito pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de FamÃlias Homotransafetivas (Abrafh), as quais possuem, dentre as suas finalidades, a promoção da defesa direitos da população e famÃlias LGBTI+.  No pedido, a parte autora menciona que, no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, o réu realizou discurso e performance no plenário da Câmara dos Deputados com conteúdo discriminatório à população LGBTI+.
Destaca que o Brasil é o paÃs que mais mata pessoas trans no mundo, de acordo com o relatório da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e que as falas proferidas por um deputado federal estimulam ainda mais a violência contra a comunidade. Alegam que o réu tem utilizado o discurso e a repercussão gerada para promover a sua imagem nas redes sociais.
Na decisão, a magistrada explica que os direitos à livre manifestação do pensamento e de liberdade expressão não são absolutos e que sua finalidade é permitir a construção da democracia, por meio do debate de ideias diferentes. Contudo, é possÃvel restringi-los, quando são utilizados para praticar ou incitar conduta criminosa ou para difundir o ódio. Pontua que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que, quando o discurso proferido na Casa Legislativa é divulgado pelo parlamentar em outros veÃculos de comunicação, como as redes sociais, a imunidade parlamentar deixa de ser absoluta.
Além disso, há entendimento no sentido de que o discurso de ódio constitui um limitador à imunidade parlamentar. A JuÃza ainda explica que, para caracterização desse tipo de discurso, não é necessária a utilização de adjetivos pejorativos ou de propagação de ordens diretas, podendo ocorrer de forma velada. Em análise à s postagens, o órgão julgador verificou que, em algumas delas, o réu nega a existência da diversidade na temática da identidade de gênero, bem como se verifica a presença de discurso de ódio velado.
Fonte: TJDF