cristiano araujo

Brasília, 8 de fevereiro – O Governo do Distrito Federal enfrenta, agora, um grave dilema na educação por causa da falta de professores. Proibido de nomear servidores até maio por ter atingido o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, o GDF vai tentar na Justiça uma solução para a contratação temporária de 6,5 mil professores.
Se a situação não for resolvida antes do início do ano letivo, o retorno das aulas no DF será seriamente comprometido e deverá prejudicar, pelo menos, 30% dos 470 mil estudantes da rede pública.
Para ajudar na solução do impasse, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB-DF) apresentou um projeto de lei que institui a Política Emergencial de Contratação de professores para a rede pública de ensino do Distrito Federal. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá contratar, em caráter emergencial, pessoas físicas para suprir a falta de professores na rede pública do Distrito Federal. “Mas só colocaremos essa política em pratica quando não houver possibilidade de contratação de professores temporários em decorrência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não houver professores efetivos em número suficiente”, ressalta o deputado.
“O nosso projeto estabelece que os professores assinarão contrato de prestação de serviço com o Poder Público na condição de prestador de serviço, pessoa física mesmo, e em caráter emergencial”, observa o deputado. Segundo ele, a contratação ocorrerá, exclusivamente, para suprir a falta de professor em decorrência de afastamento ou licença e durante o período letivo.
“A nossa iniciativa vem oferecer um caminho seguro para momentos de crise na educação pública do Distrito Federal”, garante Cristiano. Para ele, seu projeto é uma saída para o GDF que acionará esse mecanismo em caso de emergência no setor. “Meu projeto é a garantia de que a rede pública de ensino continuará funcionado sem prejudicar nossos alunos”, enfatiza.
Regras
A política emergencial de contratação só vigorará enquanto permanecer a proibição de contratação de professores temporários, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação será devidamente justificada pelo órgão próprio de educação do Distrito Federal aos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Ainda de acordo com o projeto, o professor deverá obedecer à ordem de classificação do processo seletivo simplificado, para a contratação de professores temporários, ao qual tenha se submetido.
“Minha proposta exclui da política emergencial a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, explica o deputado.
A proposta do deputado é que o projeto seja votado em regime de urgência para que o ano letivo da rede pública de ensino não seja prejudicado.

Fonte: Site Cristiano Araújo