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José Roberto Arruda, por seus advogados, no dia 15 de agosto, apresentou recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pretende reverter à decisão do TRE/DF e obter o deferimento de sua candidatura a partir do equivocado argumento de que o pedido de registro da candidatura ocorreu antes da decisão do TJDFT que o condenou por improbidade administrativa.
Os candidatos majoritários do PSOL/DF (Toninho e Aldemario) apresentaram contrarrazões ao recurso de José Roberto Arruda. Elas se baseiam em cinco linhas de argumentação contra a defesa do candidato “ficha suja”.
Os candidatos do PSOL/DF afirmam que admitir o registro do inelegível, pela rala e equivocada aplicação do limite temporal previsto na Lei n. 9.504, pode conduzir a uma situação eleitoral inusitada e surreal (um verdadeiro filme de terror).
Esse quadro seria configurado com uma eventual vitória eleitoral do candidato “ficha suja”. Tal sucesso não resistiria ao recurso contra a diplomação. Anulado o diploma do eleito, novas eleições seriam convocadas. Afinal, o segundo colocado nas eleições não contaria com a maioria dos votos válidos (até porque não haveria anulação de votos), exigência constitucional expressa e inafastável para a assunção do cargo de Governador (arts. 32 e 77).
Em se configurando tal quadro, os eleitores de Brasília teriam que ser convocados a um novo pleito, disputado entre o segundo e o terceiro colocado. A situação caricata demonstra que o mais adequado para este processo é que a Justiça Eleitoral purifique o processo expurgando aqueles que são ficha suja do pleito.
Fonte: Blog Chico Sant’ANNA