O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) indeferiu, por cinco votos a dois, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) a governador. O julgamento ocorreu no dia 12 de agosto a partir de impugnações apresentadas pelo PSOL/DF e seus candidatos majoritários (Toninho e Aldemario), entre outras. Houve o reconhecimento, a partir da decisão do Tribunal de Justiça do DF que condenou Arruda por improbidade administrativa, que o impugnado é inelegível porque qualifica-se como “ficha suja”.

Leia também:

José Roberto Arruda, por seus advogados, no dia 15 de agosto, apresentou recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pretende reverter à decisão do TRE/DF e obter o deferimento de sua candidatura a partir do equivocado argumento de que o pedido de registro da candidatura ocorreu antes da decisão do TJDFT que o condenou por improbidade administrativa.

Os candidatos majoritários do PSOL/DF (Toninho e Aldemario) apresentaram contrarrazões ao recurso de José Roberto Arruda. Elas se baseiam em cinco linhas de argumentação contra a defesa do candidato “ficha suja”.

Os candidatos do PSOL/DF afirmam que admitir o registro do inelegível, pela rala e equivocada aplicação do limite temporal previsto na Lei n. 9.504, pode conduzir a uma situação eleitoral inusitada e surreal (um verdadeiro filme de terror).

Esse quadro seria configurado com uma eventual vitória eleitoral do candidato “ficha suja”. Tal sucesso não resistiria ao recurso contra a diplomação. Anulado o diploma do eleito, novas eleições seriam convocadas. Afinal, o segundo colocado nas eleições não contaria com a maioria dos votos válidos (até porque não haveria anulação de votos), exigência constitucional expressa e inafastável para a assunção do cargo de Governador (arts. 32 e 77).

Em se configurando tal quadro, os eleitores de Brasília teriam que ser convocados a um novo pleito, disputado entre o segundo e o terceiro colocado. A situação caricata demonstra que o mais adequado para este processo é que a Justiça Eleitoral purifique o processo expurgando aqueles que são ficha suja do pleito.

Fonte: Blog Chico Sant’ANNA