BERNARDO CARAM E RICARDO DELLA COLETTA – Agência Estado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira novas regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no País. Com a mudança, que agora retorna para o Senado, as Assembleias Legislativas dos Estados voltam a ter autonomia para aprovar alteração de status de municípios. O projeto determina ainda uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Segundo o deputado José Augusto Maia (PTB-PE), que preside a Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Municípios, com as regras podem ser criadas 150 novos prefeituras no País.
Para virar município, a localidade ainda precisa ter uma população mínima, que varia de acordo com a região do País onde se localiza. No Norte e Centro-Oeste, é preciso haver 6.008 habitantes, número que sobe para 8.411 no Nordeste e para 12.016 habitantes no Sul e no Sudeste. O texto foi aprovado por 319 votos a favor e 32 contra. Dos sete destaques apreciados em plenário, seis foram reprovados e um foi retirado pelo PMDB. Para a criação de um município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
Após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito às populações dos municípios envolvidos. Em relação ao projeto de lei original, o texto aprovado – um substitutivo da deputada Flávia Moaris (PDT-GO) – aumentou a exigência populacional para se criar um município e definiu que o plebiscito deve ser feito em toda a área envolvida, tanto no distrito quanto na sede, e não apenas no distrito que solicita a alteração. A redação eleva também o número mínimo de eleitores necessários para subscrever requerimento que solicita criação do município.