O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) fez um cruzamento de dados com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constatou que 2.058 pessoas que disputaram as eleições de 2000 a 2020 receberam ordens de pagamentos da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). O levantamento indica ainda as candidaturas foram para os cargos de vereadores, prefeitos, deputados e até de suplentes ao Senado.
Em uma ação civil pública (ACP) ajuizada no dia 31 de julho com pedido de tutela de urgência, os promotores solicitaram a suspensão dos pagamentos pelo Ceperj e pelo governo fluminense e que todas as contratações e remunerações fossem divulgadas no portal eletrônico do órgão público.
Conforme o MPRJ, os saques eram feitos na boca do caixa em agências do Bradesco e superaram R$ 220 milhões.
“A realização de saques ‘na boca do caixa’ que, no agregado, representam o levantamento de quase R$ 226,5 milhões em espécie implica em um volume incomensurável de dinheiro, oriundos dos cofres públicos, circulando ‘por fora’ do sistema financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”, apontou a petição inicial.
Ainda segundo os promotores, como executora de projetos para outros órgãos da administração estadual, a partir de 2021 a Ceperj tornou-se fornecedora “de um imenso volume de mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do estado do Rio de Janeiro, mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)”.
Para o MPRJ, a utilização dessa estrutura permitiu “uma explosão nas despesas empenhadas pela fundação, turbinada em grande medida com as receitas da outorga do leilão da Cedae”.
“A identificação das pessoas contratadas pela Ceperj para execução dos referidos projetos não está disponível seja no Diário Oficial, seja no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro, e nem mesmo na consulta aos processos administrativos disponibilizados para consulta pública no sistema SEI”, destacaram os promotores de Justiça Eduardo Santos de Carvalho, Gláucia Santana e Silvio Ferreira de Carvalho Neto, que assinaram a petição.
Conforme as investigações, a remuneração desses trabalhadores autônomos sequer é depositada em contas bancárias de titularidade de cada prestador de serviço. “Os valores milionários da ‘folha de pagamento secreta’ são despendidos mediante expedições de ‘ordem de pagamento’, de modo que a remuneração de cada beneficiário é levantada mediante saque de dinheiro em espécie, ‘na boca do caixa’, em agências do banco Bradesco, em procedimento que afronta as mais comezinhas regras de prevenção à lavagem de dinheiro”, indicaram os promotores.
Fonte: Agência Brasil