A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma derrota na primeira tentativa de garantir em um tribunal superior que o petista não seja preso após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manter a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins negou a concessão de uma liminar em habeas corpus preventivo impetrado no início da tarde desta terça-feira (31/10). Segundo o ministro, não há risco de Lula ser preso antes de se esgotarem as chances de recurso ao próprio TRF-4. Ele ainda ressaltou que a execução provisória da pena tem aval em tribunais superiores.
Martins atuou no caso porque responde pelo STJ durante o recesso do Judiciário. A partir de quinta-feira, o habeas corpus será encaminhado ao gabinete do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. (leia a íntegra da decisão de Martins)
Em sua decisão, Martins afirmou que o TRF4 estabeleceu que não seria iniciada a execução provisória da pena do petista antes da análise dos recursos. Lula terá direito ao chamado embargo de declaração, que permite questionar pontos da sentença, mas, em tese, não altera a condenação. Esse procedimento será permitido após o tribunal publicar o acórdão com o resultado do julgamento, o que pode ocorrer na quarta-feira.
O ministro explica que o habeas corpus preventivo só pode ser deferido quando houve ameaça à liberdade de locomoção, o que não é o caso. “Fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”, argumenta.
O magistrado ressaltou que a prisão após decisão de segunda instância tem amparo na Jurisprudência do STF e citou os julgamentos da Corte que firmaram esse entendimento. “Ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirma o ministro Humberto Martins.
Martins chegou a citar que, em decisões monocráticas, tem seguido esse entendimento, assim como a 5ª e 6ª turmas do STJ, que atuam na área penal.
Na semana passada, o TRF4 confirmou a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente e aumentou a pena imposta pelo juiz Sérgio Moro de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês. O processo investiga se um tríplex no Guarujá – SP teria sido dado ao petista pela empreiteira OAS em troca de contratos fraudulentos na Petrobras.
Ao STJ, a defesa sustentava que a súmula do TRF4 que estabelece o cumprimento obrigatório de pena após segundo grau não corresponde à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a execução antecipada de pena, mas não a tornou automática. “Deve-se ressaltar que o entendimento adotado pela Corte Máxima tornou a execução provisória da pena uma possibilidade – e não uma obrigação – que deve esta ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto”, alegou.
Os advogados também defendiam que o cumprimento de pena depois da condenação de segunda instância é incompatível com diversos pontos da Constituição, do Código de Processo Civil e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Na peça, os advogados do petista citaram o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da detenção depois de segunda instância, mas já sinalizou que deve mudar de posição, e também lembraram precedentes dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, que também são contrários à execução antecipada de pena.
Apesar de afirmar que não se buscava um tratamento diferenciado com Lula, a defesa ressaltava que não se pode ““ignorar as peculiares circunstâncias do caso” e que é evidente “a magnitude do processo e das circunstâncias externas que o cercam”. Os advogados também usaram como argumento para evitar a prisão o fato dele ser pré-candidato à Presidência da República.
Outro lado
“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
Cristiano Zanin Martins