Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e Emprego. A parlamentar havia sido indicada para o cargo pelo presidente Michel Temer e estava com a posse marcada para esta terça-feira (8/1). O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, porém, acolheu ação popular apresentada por um advogado trabalhista e barrou a nomeação dela para a pasta. A Advocacia Geral da União vai recorrer. (leia a decisão)
O magistrado alegou que, em exame preliminar, verificou “flagrante desrespeito à Constituição no que se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
A nomeação da deputada gerou polêmica pois, além de responder a ações na Justiça do Trabalho, ela é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, um dos protagonistas no escândalo do mensalão. No despacho, o juiz ressalta que trata-se de uma decisão cautelar, que ainda pode ser reformada: “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”
O magistrado também estabeleceu uma multa de R$ 500 mil para o agente público que descumprir a decisão. Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União informou que irá recorrer.
Contramão
Antes dessa decisão, dois pedidos de liminar para barrar a posse da deputada Cristiane tinham sido barrados pela Justiça Federal do Rio.
Em uma das decisões, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, argumentou que a legislação permite que o presidente designe para o cargo pessoas condenadas em ação trabalhista, “por mais inapropriado que tal possa parecer”.
De maneira semelhante, a juíza substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a condenação de Brasil na Justiça do Trabalho é insuficiente para impedir que a deputada chefie a pasta. “O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público”, escreveu na decisão. A posse de Brasil está marcada para a próxima terça-feira (09/01), em Brasília.
Como a deputada desrespeitou direitos trabalhistas anteriormente, os autores argumentaram que a nomeação dela para a pasta não seria razoável. Porém, as juízas entenderam que essa análise cabe ao presidente da República, e não ao Judiciário.
A deputada foi condenada a pagar R$ 60,4 mil por desrespeitar direitos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região entendeu haver vínculo empregatício entre Brasil e um ex-motorista. Segundo a decisão, o funcionário trabalhou de novembro de 2011 a janeiro de 2015 de acordo com jornada diária de 15 horas, de segunda a sexta-feira. No processo, a defesa de Brasil alegou que o motorista era apenas prestador de serviços eventuais.