Quando o marido falece, a viúva tem direito a alguns benefícios previdenciários, garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos variam de acordo com a situação do casal, como a idade do marido, tempo de contribuição, regime de previdência, entre outros fatores.
Uma das principais garantias da viúva é a pensão por morte, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que faleceram.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira, a pensão por morte é destinada aos familiares, companheiros e dependentes do falecido. “A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer”, esclarece ele.
Nesse caso o advogado diz que uma viúva pode receber a aposentadoria do marido, desde que atenda aos requisitos legais para isso e na forma prevista pelo INSS. “No entanto, se o marido ainda não estiver aposentado, a viúva pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que tenha completado a idade mínima e tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária”, enfatiza o Dr. André.
Para garantir esses direitos, a viúva deve procurar o INSS o mais rápido possível, apresentando os documentos necessários para comprovar o vínculo conjugal e a dependência econômica do falecido. Em caso de dúvidas ou dificuldades para obter os benefícios, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. É fundamental conhecer esses direitos e lutar por eles, garantindo assim a proteção e a segurança financeira da família em um momento tão difícil como a perda de um ente querido.
Serviço: Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
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