Depois das brasileiras Jeanne Paollini e Kátyna Baía serem presas na Alemanha por terem as malas trocadas, outro goiano também enfrentou um problema parecido: ter as malas extraviadas durante uma viagem para a Turquia. Mas afinal, o cliente pode ser ressarcido pela dor de cabeça e os gastos extras? Segundo a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, a resposta é sim.
Ana Luiza conta que a companhia aérea tem obrigação de devolver a mala para o passageiro nas mesmas condições que foi despachada, porém se houve a danificação, furto, troca ou extravio da mala, o passageiro deve informar a companhia e realizar a reclamação formal. “A companhia deve fornecer a resposta dentro do prazo estabelecido na norma regulatória e compensar o passageiro pelo dano sofrido. E caso não seja resolvido dentro do prazo regido, o passageiro deve entrar em contato com um especialista na área para resolver o problema judicialmente”, explicou.
A advogada explica que, se comprovado que a bagagem foi extraviada, trocada ou avariada, após o despacho, a responsabilidade é da companhia aérea, que deverá pagar a indenização ao passageiro pelos danos sofridos. “Uma das formas de comprovação dos danos pode ser feita através de fotos da parte interna e externa da bagagem antes do embarque. Se comprovado, o passageiro deve procurar o guichê da companhia e fazer um Relatório de Irregularidade na Bagagem (RIB), especificando todas as informações constantes na bagagem. E caso a empresa não forneça o relatório, deve formular uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e registrar um boletim de ocorrência”, afirmou.
Viagem segura
A advogada orienta que uma das opções para ter uma viagem tranquila é o seguro de viagens, visto que o passageiro terá a garantia de que, caso a bagagem seja extraviada ou trocada, será ressarcido com o valor total da cobertura contratada. “Outra dica importante é manter as bagagens com travas e cadeados seguros e evitar transportar objetos de valor, como jóias e eletrônicos, e sempre verificar detalhadamente todos os itens inseridos”.Dicas de segurança
1 – Identifique sua mala facilmente
Para reduzir o risco de furto ou troca da sua bagagem, opte por uma mala com uma cor chamativa ou estampa diferente. Além disso, o uso de fitas, adesivos e outros adereços facilitam a identificação.Outra dica é fazer uma marca secreta. Pode ser desde um risco a uma forma de escrever a inicial do nome ou uma data, por exemplo. Assim, só você saberá se está realmente pegando a sua mala ou não.
2 – Tire fotos e faça vídeos da sua mala
Uma forma de comprovar qual é a sua bagagem é tirar uma foto da sua mala por dentro e por fora, além de fazer vídeos do momento do despacho. Além disso, outra dica é fotografar todos os objetos, para comprovar uma possível perda ou furto de algum item.3 – Deixe objetos de valor na bagagem de mão
Ainda considerando o risco de extravio de mala, é importante deixar objetos de valor na bagagem de mão. Assim, se houver algum problema, o prejuízo será menor. O mesmo vale para documentos, equipamentos eletrônicos e dinheiro.4 – Use zíper reforçado e cadeado com segredo
Em geral, os cadeados com chave podem ser abertos de forma mais fácil. Portanto, as opções com segredos e senhas são mais seguras para evitar que alguém abra sua bagagem para furtar ou alterar o conteúdo.Também existem modelos de malas com o zíper mais reforçado. Assim, quem pensar em furtar seus pertences terá uma dificuldade a mais.
5 – Guarde o comprovante de despacho
O comprovante de despacho da sua mala é essencial para comprovar qual é a sua bagagem. Além disso, você pode declarar neste documento todo o conteúdo da sua mala. Deste modo, se houver algum problema, você tem mais uma garantia.6 – Plastifique sua bagagem
Por fim, outra estratégia para proteger a sua bagagem é plastificar a mala. Assim, o conteúdo fica ainda mais protegido e o comprovante pode servir para reaver os bens em caso de extravio.Sobre o Escritório Celso Cândido de Souza Advogados
Com quase 50 anos de história, o escritório Celso Cândido de Souza Advogados nasceu, em 1974, na cidade de Anápolis, sob a administração do advogado Celso Cândido de Souza. Precursor no direito empresarial, atendendo as demandas das empresas instaladas no DAIA, o escritório acompanhou o desenvolvimento industrial de Anápolis e foi se consolidando em todo estado. Hoje, com atuação nacional, além do direito empresarial, o escritório atende as áreas do direito civil, tributário, família, previdenciário, marcas e patentes, imobiliário, consumidor, internacional, agrário e ambiental. Desde 2002, após passar por um processo de sucessão, a banca está sob a gestão do filho do fundador, o advogado Fabrício Cândido, com mais de 20 anos de atuação no Direito.