A Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP), foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero. A empresa havia proibido a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino durante o expediente, violando seus direitos de personalidade e sua dignidade como empregada.
A trabalhadora, admitida em outubro de 2008, iniciou sua transição de gênero em meados de 2011. No entanto, a empresa permitiu o uso do banheiro feminino apenas durante a noite e de forma provisória, após a trabalhadora comunicar à chefia sobre sua identidade de gênero.
Além disso, a empregada enfrentou dificuldades ao solicitar o uso de seu nome social, pois muitos colegas e supervisores se recusaram a tratá-la pelo prenome feminino, alegando que o crachá ainda continha seu nome de registro civil.
Em sua defesa, a Luxottica argumentou que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo. Alegou também que o registro civil da trabalhadora não poderia ser alterado nos crachás antes da realização da cirurgia de redesignação sexual e da alteração judicial do registro civil.
Contudo, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que a empresa poderia e deveria ter evitado constrangimentos à empregada, garantindo o respeito à sua integridade moral e psicológica. Ele destacou que a utilização do nome social era uma medida necessária para o respeito à identidade de gênero da trabalhadora, sem acarretar ônus ou prejuízos à empresa.
O tribunal decidiu, por unanimidade, que a empresa infringiu os direitos da trabalhadora ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que a indenização de R$ 25 mil é devida como compensação pelos danos morais causados.