A recente mudança na legislação sobre o direito à s saÃdas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”, tem recebido atenção de governos como questão fundamental para a segurança pública. Essa atenção vem na esteira da reforma da Lei de Execução Penal, promovida com a discussão célere do PL 14.843/2024, feita de forma “demagógica, eleitoreira e que representa grande retrocesso”, de acordo com Benedito Mariano, sociólogo e ex-ouvidor das PolÃcias de São Paulo.
Aprovada no primeiro semestre, a mudança na legislação teve contestação no Judiciário e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à proibição do benefÃcio para fim que não seja o de estudar.
Além da proibição das saÃdas temporárias o projeto alterou a forma como ocorre a progressão de penas, o que é o ponto mais problemático, segundo Mariano. “Trata-se de um absurdo, pois não temos esse exame, na prática, nos últimos 20 anos, e há um potencial para criar o caos no sistema. É uma medida que não ajuda em nada a segurança pública, o sistema prisional e tende a criar dificuldades para o governo federal, pois pode gerar tensão no sistema, que já é superlotado e precisa de outras medidas”, comenta o sociólogo.
Em entrevista à Agência Brasil, Mariano esclareceu que se desenha uma situação complexa, que deve exigir muito das autoridades já em dezembro, pois o sistema é superlotado e sofre de defasagem de profissionais qualificados para realizar os exames criminológicos, agora necessários à progressão. O especialista criticou inclusive a posição dos partidos da situação, que não tentaram barrar essa questão nem nas votações nem na proposição de vetos por parte do Executivo.
Para Benedito Mariano, o cidadão não ganha nada com esse tipo de legislação e com a divulgação de prisões durante as saidinhas, que não informam sobre a função social da lei. As regras previstas, que tinham quatro décadas, já estabeleciam muitos critérios. “Passou-se a ideia de que a saidinha é para todos os presos, o que não é verdade. Ela não interferiu e não interfere em nada na segurança pública. Temos no Brasil mais de 46 mil mortes violentas por ano e essa lei não influencia em nada, apenas joga uma questão técnica para o senso comum”, completou. Ao rebaixar o diálogo, perde-se um ponto essencial na Lei de Execução Penal, explicou o sociólogo, a de que a pessoa possa cumprir sua pena e voltar para a sociedade reabilitada. O temor do estudioso é de que isso possa ser o estopim para instabilidade nas prisões já em dezembro.
O benefÃcio é previsto na Lei de Execução Penal e tem quatro datas previstas durante o ano no estado, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. O tema foi intensamente debatido no começo do ano, com pressão de partidos de oposição, principalmente o Partido Liberal (PL) contrários ao direito.
Aprovado nas duas câmaras, a decisão, parte da Lei 14.843/2024, foi vetada pelo presidente Lula. O Senado derrubou o veto em 28 de maio, acompanhando a votação da Câmara dos Deputados. Hoje, o benefÃcio é garantido aos que tinham o direito antes da mudança da lei, questionada em três ações diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda julgamento.
Desde a última sexta-feira (20), a imprensa paulista tem recebido informações contÃnuas e em tom positivo de detentos beneficiários das “saidinhas” temporárias que foram presos no estado, em situações contrárias à s previstas na concessão do benefÃcio, envolto em polêmica desde maio, quando foi proibido após derrubada de veto presidencial. Os dados da Secretaria estadual de Segurança Pública (SSP/SP) são de 769 presos desde terça-feira (17), primeiro dia de saÃda dos beneficiários. Aparentemente elevado, o número é pequeno se comparado ao total de reeducandos do regime semiaberto autorizados pelo Poder Judiciário à s saÃdas, de 31.373 pessoas. As prisões na primeira data autorizada em 2024, no final de março, foram questionadas pela Defensoria Pública do estado, que apontou viés racial e sem flagrante ou ordem judicial para a detenção.
Segundo a secretaria as prisões ocorrem após avaliação cuidadosa, pois “um acordo de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso à s informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possÃvel verificar, durante a abordagem, se as regras para a saÃda temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no perÃodo noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário”.
Fonte: Agência Brasil