O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, o recebimento da representação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra um adolescente de 12 anos acusado de praticar atos libidinosos contra uma criança de apenas sete anos. A decisão da 1ª Turma Criminal reformou o entendimento da 2ª Vara da Infância e da Juventude, que havia rejeitado o processo em primeira instância.

Segundo as investigações, os fatos teriam ocorrido entre 2021 e 2022, tanto no Distrito Federal quanto em uma cidade do interior de São Paulo, durante visitas da vítima à residência da avó paterna. O caso veio à tona após relato espontâneo da criança a uma colega de classe, que informou a direção da escola. Diante disso, o Conselho Tutelar e a Delegacia da Criança e do Adolescente foram acionados, dando início ao Procedimento de Apuração de Ato Infracional.

A representação do MPDFT foi fundamentada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, e no artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera ato infracional qualquer conduta tipificada como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. No entanto, em primeira análise, a Justiça entendeu que, por o acusado também ter menos de 14 anos, seria absolutamente vulnerável, tornando a conduta atípica.

Contudo, ao recorrer, o MPDFT sustentou que o tipo penal em questão é de caráter comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive menores de 14 anos, desde que a vítima também esteja nessa faixa etária. A relatora do caso acolheu os argumentos, ressaltando a diferença etária significativa entre os envolvidos, a ausência de consentimento e a situação de vulnerabilidade concreta da vítima.

Dessa forma, a 1ª Turma Criminal determinou o prosseguimento da ação socioeducativa, com o retorno dos autos à origem para a devida apuração dos fatos e eventual aplicação das medidas previstas no artigo 112 do ECA, que vai desde advertência até internação em estabelecimento educacional.

Por envolver menores, o processo segue em segredo de justiça.