O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vÃtimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.
A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a PolÃcia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cÃvel por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perÃcia inconclusiva da polÃcia não afasta a responsabilização dos governos.
Os ministros julgaram o caso da vÃtima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.
Com a decisão, os pais da vÃtima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalÃcia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.
No caso especÃfico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.
A decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.
“A polÃcia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.
Matéria ampliada às 16h53.
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Fonte: Agência Brasil