O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensão do auxÃlio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias. Por meio de votação virtual encerrada na sexta-feira (18), a Corte confirmou que benefÃcios e vantagens da Previdência Social só podem ser criados ou ampliados após aprovação de lei.
O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2018, a Primeira Seção do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxÃlio-acompanhante, equivalente ao acréscimo de 25% no benefÃcio mensal, desde que comprovem a necessidade de auxÃlio permanente de terceiros.
Antes da decisão do STJ, o acréscimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxÃlio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de BenefÃcios Previdenciários, norma que especÃfica os benefÃcios aos quais os segurados têm direito.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode criar benefÃcios previdenciários. Além disso, a criação de benefÃcios deve respeitar o equilÃbrio de sistema previdenciário, sendo precedida de aprovação por lei e indicação de fonte de custeio para cobrir a despesa.
Quem já recebeu
A maioria dos ministros também manteve o direito dos segurados ao benefÃcio no caso de decisões transitadas em julgado até a data do julgamento. Além disso, não será necessário realizar a devolução de valores que foram recebidos de boa-fé, por meio de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do julgamento.Â
Fonte: Agência Brasil