O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Voto

Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de que as condicionantes estabelecidas no julgamento do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, não possam ser reavaliadas por estarem sendo aplicadas pelo Judiciário em outros casos envolvendo demarcações de terras. Na época, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxis é a mesma dada para Guaranis, para os Xoklengs seria a mesma dada para os Pataxós. Só faz essa ordem de compreensão quem chama todos de índios, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira e somente quem parifica os diferentes e os distintos e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê diferença não promove a igualdade”, afirmou.

O ministro argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil.

“Não se configura posse em terras indígenas. No caso das terras indígenas, a função da terra se liga visceralmente à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria de circulação para essas comunidades. A manutenção do habitat indígena não se resume a um conjunto de ocas”, argumentou.

Fachin relembrou histórico de violência pela disputa de terras indígenas e entendeu que o marco temporal não garante proteção contínua das comunidades, garantido pela Constituição, e não abrange casos de comunidades isoladas.

“Assegurar aos índios os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com usucapião imemorial, que exigisse, de forma automática, a manutenção da presença indígena na área na data exata de 5 de outubro de 1988″.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

Fonte: Agência Brasil