O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta segunda-feira (9) para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A Corte começou a julgar no plenário virtual a ação penal na qual Jefferson é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercÃcio dos poderes.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões fÃsicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vÃdeos publicados nas redes sociais.
No entendimento de Moraes, que é relator do caso, as declarações constituem ameaça ilegal aos ministros do STF e aos senadores.
“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vÃdeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, à s instituições democráticas”, afirmou Moraes.
A votação eletrônica ficará aberta até sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.
Jefferson foi preso em outubro de 2022, à s vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vÃdeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Durante o cumprimento do mandado em sua casa, no municÃpio de Comendador Levy Gasparian (RJ), Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela PolÃcia Federal por quatro tentativas de homicÃdio.Â
Defesa
No processo, a defesa de Roberto Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso completo à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vÃdeos.
Fonte: Agência Brasil