O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefÃcio de saÃda temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).Â
O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefÃcio. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e à s saÃdas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefÃcio, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.
“Tendo em vista o princÃpio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.
Derrubada de veto
Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saÃdas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).
O veto autorizava a saÃda temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famÃlias. Lula manteve a proibição da saÃda para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicÃdio e tráfico de drogas.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.
Fonte: Agência Brasil