Desde 1975, o dia 8 de março é marcado pelo Dia Internacional da Mulher, uma data que celebra as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao redor do mundo. Originado a partir de movimentos históricos por igualdade de direitos e melhores condições de trabalho, o dia serve como um lembrete do progresso alcançado e dos desafios ainda enfrentados pelas mulheres em busca de equidade de gênero.
Ao longo dos anos, a celebração evoluiu para incluir uma variedade de atividades, desde marchas e manifestações, eventos culturais, discussões acadêmicas e até leis que protejam os direitos e oportunidades das mulheres.
Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham em média 20% a menos que os homens nas mesmas funções. No entanto, a boa notícia é que hoje o país possui uma lei que reforça a proibição da diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Embora este impedimento já esteja previsto na CLT, a Lei 14.611 de 2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023, objetivando estabelecer novas bases legais para que trabalhadoras tenham garantido o seu direito à igualdade de remuneração.
Mas qual o real impacto dessa legislação no cotidiano empresarial?
Uma das inovações trazidas pela lei é a exigência de que empresas com mais de 100 colaboradores forneçam relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Não cumprir essa obrigação pode acarretar multas administrativas que variam de acordo com a folha de salários do empregador, podendo chegar a até 3% da folha de pagamento, limitando a 100 salários-mínimos. Importante ressaltar que, a apresentação dos relatórios se encerra na próxima sexta-feira (08).
A advogada trabalhista, Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que caso seja verificada a desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos. Além disso, uma vez comprovada a discriminação em termos de salário, a empresa poderá ser multada em valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, que poderá ser dobrado, em caso de reincidência.
E, se caso a trabalhadora desejar reivindicar seus direitos conforme estabelecido pelo governo federal, a advogada recomenda que “busque o auxílio nos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, os Sindicatos de Classe, além de contar com a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho”, sugere.
“É imprescindível que ocorra uma mudança imediata nesse cenário. As mulheres precisam internalizar a noção de que seus direitos básicos à igualdade são inalienáveis e devem ser respeitados. Não é admissível que qualquer forma de discriminação, especialmente no âmbito profissional e salarial, seja tolerada unicamente pelo fato de serem mulheres. Todos devem ser tratados com equidade perante a lei”, completa.
5 direitos trabalhistas que protegem as mulheres no Brasil
- Lei 14.611/23 – Igualdade salarial entre homens e mulheres
- Lei 11.350/2006 (Lei Maria da Penha) – Garante a estabilidade no emprego para mulheres que são vítimas de violência doméstica.
- Lei 14.614 – Atletas beneficiárias do programa Bolsa Atleta mantém o benefício durante a gravidez e licença-maternidade
- Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 390 – Mulheres não são obrigadas a levantar pesos superiores a 20 kg em trabalho contínuo e 25 kg em trabalho ocasional.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 395 – em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar á função que ocupava antes do afastamento.
“Ao proporcionar direitos como igualdade salarial, estabilidade no emprego e proteção durante a maternidade, essas normas não apenas fortalecem a posição das mulheres no mercado de trabalho, mas também contribuem para a construção de uma sociedade equitativa. Contudo, sua eficácia depende não apenas da existência dessas leis, mas também da sua aplicação efetiva e do comprometimento das empresas em promover uma cultura organizacional inclusiva e respeitosa”, conclui Agatha.
Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.