Infelizmente, casos de golpes e fraudes imobiliárias têm se tornado cada vez mais comuns, deixando vítimas desamparadas e enfrentando grandes prejuízos não só financeiros, mas também emocionais.
Um exemplo recente desse tipo de situação ocorreu com uma mulher que trabalha como empregada doméstica e tinha o sonho de se mudar para um novo apartamento na região da Asa Norte, no Distrito Federal. Infelizmente, esse sonho foi transformado em um pesadelo quando ela se tornou vítima do golpe do falso aluguel.
Tudo começou quando ela encontrou um anúncio na internet, supostamente feito pelo verdadeiro dono do imóvel. O golpista, se passando pelo proprietário, utilizou técnicas enganosas para convencer a vítima a transferir R$2.100,00 como adiantamento do aluguel. Infelizmente, a mulher só percebeu que havia sido enganada quando chegou ao local indicado no anúncio e descobriu que o verdadeiro proprietário não tinha conhecimento do negócio.
De acordo com Ana Carolina Aun Al Makul, advogada especialista em direito civil e imobiliário que representa o escritório Duarte Moral, existem maneiras para evitar esse tipo de situação. “Com a solicitação da Matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente, por exemplo, é possível saber se o anunciante é o verdadeiro proprietário. Além de constar o endereço e as características do imóvel, esse documento mostra o nome e a qualificação do verdadeiro proprietário. Assim, comparando as informações com os dados pessoais da pessoa que está anunciando a locação, é possível verificar se esta pessoa tem legitimidade para proceder com o negócio”, relata.
É importante que o interessado na locação visite ou solicite que alguém de sua confiança compareça no imóvel e verifique se os documentos pessoais de quem está locando pertencem ao proprietário que consta na matrícula. “Também é possível verificar se a pessoa responsável por apresentar a propriedade tem poderes para representar o locador na negociação, portando uma procuração específica para isso”, pontua.
Vale lembrar que a análise da matrícula é apenas uma forma de ter mais segurança, sendo que o fato do anunciante não constar como proprietário na matrícula não significa, necessariamente, que ele não tenha legitimidade para realizar esse tipo de movimentação. “Isto porque pode ocorrer, por exemplo, do locador ter comprado o imóvel e ainda não ter realizado o registro da aquisição no cartório competente”, declara Ana Carolina.
A representante do escritório Duarte Moral ressalta, também, que não é só o proprietário que tem o direito de alugar o imóvel. “Existem outras pessoas que possuem legitimidade para isso, como o usufrutuário. Por isso, quando a negociação não ocorre por meio de uma imobiliária ou site de intermediação de locações, o melhor caminho é buscar um auxílio de um advogado especialista na área, que poderá verificar toda a documentação a fim de analisar os riscos em proceder ou não com a negociação”, revela.
Segundo Ana Carolina, se identificados, aqueles que realizam esse tipo de golpe podem enfrentar um processo pelos prejuízos causados à vítima. “Mesmo sem a identificação de um indivíduo, se houver um anúncio em algum site ou aplicativo, a vítima poderá pleitear o ressarcimento dos valores diretamente com esta empresa intermediadora, de forma extrajudicial, ou, não obtendo êxito, ingressando com um processo judicial. Ou seja, a empresa intermediadora terá responsabilidade pelos atos cometidos pelo golpista em sua plataforma”, finaliza.
A advogada aponta, ainda, algumas dicas fundamentais para aumentar a segurança antes de alugar um imóvel:
- Desconfie de ofertas de locação com valores baixos enviadas no WhatsApp e compartilhadas em redes sociais por pessoas desconhecidas;
- Verifique se o imóvel em questão está anunciado em sites de intermediação de locações pela mesma pessoa e veja comentários de antigos inquilinos nessas plataformas;
- Priorize fechar negócios por meio de uma imobiliária de confiança ou sites especializados, pois essas empresas intermediadoras são responsáveis por qualquer problema ou dano que o locatário tenha em decorrência da locação;
- Quando a negociação não se der através de uma empresa intermediadora, é interessante ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos documentos pessoais para confrontar com outros dados necessários. Nesses casos, recomenda-se o auxílio de um especialista para a análise de documentos relativos ao imóvel e ao locatário.
Sobre Ana Carolina Aun Al Makul
Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive nas áreas de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas cível, familiar, consumerista, empresarial, imobiliária, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/ ou as redes sociais em @duartemoraladv.