Além de todos os requisitos exigidos pelo governo dos Estados Unidos, bem como os documentos necessários, é importante o requerente de visto também estar atento aos prazos para apresentação dos pedidos.

De acordo com Ana Claudia Cardoso Braga, advogada que atua na área do Direito Internacional no escritório Toledo e Associados, que possui unidades no Brasil e nos Estados Unidos, o USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) estabelece prazos para envio de notificação aos requerentes de visto de imigrante para reunir e apresentar a documentação necessária.

Para o visto EB1, Ana Karolina Andrade, estagiária que também atua na área do Direito Internacional, informa que até o momento não há uma data prioritária estabelecida para o visto de imigração baseado no emprego de primeira preferência. “Entretanto, conforme o aumento da demanda, poderá existir a instauração de uma data prioritária, para que se mantenha o limite anual do ano fiscal de 2023”, adverte. A mesma posição é válida para o visto EB3, mas no caso com base em emprego de terceira preferência.

Para o visto EB2 foi mantido o previsto no boletim de vistos do USCIS de dezembro de 2022. As datas de apresentações de pedidos foram estabelecidas até o prazo máximo de 1 de dezembro de 2022. As datas de ação para casos de preferência foram estabelecidas no prazo máximo de 1 de novembro de 2022, exceto para a China, El Salvador, Guatemala, Honduras, índia, México e Filipinas, que dispõem de outras datas de apresentação de pedidos.

Para o visto EB4, as datas de apresentações de pedidos foram estabelecidas no prazo máximo de 1 de março de 2022 em resposta à alta demanda, mantendo-se da mesma forma atualmente. As datas prioritárias, ou datas de ação final, para casos de preferência baseados no emprego foram estabelecidas no prazo máximo de 1 de fevereiro de 2022. “As solicitações de pedidos de vistos de imigração baseadas no emprego de quarta preferência continuam a aumentar e quaisquer ajustes necessários serão feitos, para que se mantenha o limite anual do ano fiscal de 2023”, avisa Ana Claudia.

E para o visto EB5, as datas de apresentações e datas prioritárias (data de ação final) na categoria emprego de quinta preferência sem reservas (incluindo C5, T5 e R5) estão estabelecidas somente para a Índia (8 de dezembro de 2019) e China (1 de janeiro de 2022). “A situação será continuamente monitorada e quaisquer ajustes necessários serão feitos”, finaliza a advogada.

As datas de apresentação são as determinadas pela USCIS como limites para a aplicação de determinado visto junto ao órgão competente e as datas de ação final são aquelas determinadas pela USCIS como prazo prioritário de resposta.

Ana Claudia Cardoso Braga é advogada da Toledo e Associados, especializada em Direito Internacional e Imigração e Membro da Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/SP, subseção Santos.

Ana Karolina de Souza Andrade é estudante do 4o ano de direito, estagiária da Toledo e Associados – escritório de Direito Internacional e imigração e estagiária da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Sobre  Toledo e Advogados Associados

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