O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o artigo da lei que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência. Nas redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a medida permite “que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possÃvel.”
Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h à s 20h. Em agosto daquele ano, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter inÃcio entre as 19h e as 21h, no horário de BrasÃlia.
No dia 23 de outubro, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União uma portaria  em que estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. Ontem (17), foi publicada uma  portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.
Matéria atualizada às 11h10 do dia 19/11/2020 para esclarecer informações
Fonte: Agência Brasil