Artistas devem submeter seus projetos à análise

As inscrições de novos projetos no ProAC ICMS, Programa de Ação Cultural de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal, será reaberta no dia 9 de fevereiro. Este ano, o programa está de cara nova, com atualizações importantes em sua regulamentação e com uma nova identidade visual. Em 2023, foram aprovados mais de 1.500 projetos. A resolução sobre a reabertura das inscrições foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (31).

Neste ano, o ProAC ICMS conta com mudanças importantes na sua execução, que visam facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados, apresentar inovações e desburocratizar o funcionamento do programa, que é operacionalizado pela UFEC – Unidade de Fomento à Cultura. Entre os destaques estão a prestação de contas de acordo com o porte do projeto, a flexibilidade na gerência financeira da proposta, solução para rendimentos financeiros, medidas compensatórias, entre outros.

Outro destaque é que, a fim de compreender melhor o perfil cultural dos projetos inscritos nos programas culturais, os proponentes deverão realizar sua atualização cadastral no sistema, a partir do dia 9, com informações pertinentes para o desenvolvimento da Cultura em todo o território do Estado.

As mudanças apresentadas na nova resolução que regulamenta o ProAC ICMS não alteram as questões relacionadas à lei e ao decreto, mas modernizam as normativas que regiam o programa.

Sobre o ProAC ICMS

O ProAC ICMS é a modalidade do programa de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística, cultural e compatibilidade da proposta orçamentária.

Com o projeto aprovado, o proponente pode solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo que podem apoiar os projetos culturais com parte do valor do ICMS devido. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.

Todas as informações estão disponíveis em www.proac.sp.gov.br

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo