A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo celebra neste mês de fevereiro uma marca expressiva que se relaciona diretamente com a saúde pública, já que na última semana, a partir de novos registros, 600 estabelecimentos passam a funcionar de maneira legal e registrada junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).

“Esse dado nos enche de orgulho e nos mostra que o novo enfoque do SISP, da CDA e da SAA mira na inclusão social e econômica dos produtores paulistas”, comemora João Gustavo Loureiro, médico-veterinário e diretor do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).

Dentre este número, o Cipoa tem, a partir de agora, 311 estabelecimentos registrados na cadeia de carne, 152 na cadeia de leite, 51 na de pescados, 56 na cadeia de ovos e mais 31 estabelecimentos registrados para trabalhar e comercializar legalmente, o mel.

Sisp

Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Dependendo da área de comercialização de seus produtos este registro será federal, estadual ou municipal.

Em São Paulo, para estabelecimentos que comercializarão seus produtos no âmbito do Estado, existe o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisp) que está vinculado a Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa) (Lei nº 17.373/2021, Decreto nº 66.286/2021 e Resolução SAA nº 24/94).

Estabelecimentos varejistas e atacadistas devem ser registrados na Vigilância Sanitária (Leis Nº 1283/50 e Lei Nº 7889/89). Já os estabelecimentos industriais para serem registrados no Sisp devem ser enquadrados de acordo com definições estabelecidas na Resolução SAA nº 24/94 que dispõe sobre as normas técnicas de produção e classificação dos produtos de origem animal e as relativas às atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, na Lei nº 17.373, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo e dá providências correlatas e no Decreto nº 66.286, de 01 de Dezembro de 2021, que regulamenta a  essa Lei.

Sisp Artesanal

Em 18 de novembro de 2021, com a publicação da Lei nº 17.453, foram atualizadas as normas e critérios para que um estabelecimento processador de alimentos tenha o status de Artesanal. A legislação estabeleceu prioridade ao atendimento e enquadramento dos pequenos produtores; possibilitou que agroindústrias situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de Sisp Artesanal e ainda a perspectiva de convênios com municípios, ampliando o espectro e as possibilidades de realização de um serviço de inspeção mais abrangente, visando sempre a inocuidade alimentar.

Em 23 de fevereiro de 2022, a publicação do Decreto 66.523, dispôs sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal sob a forma artesanal e estabeleceu os limites diários de produção para caracterização da pequena escala: até 200 quilos/dia de produtos cárneos, até 1.500 litros de leite/dia, até 350 quilos/dia de pescados, 250 dúzias/dia de ovos e até 200 quilos/dia ou 12 mil quilos anuais de produtos da colmeia.

Foi publicada no dia 25 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução SAA nº 63, que aprovou e simplificou os procedimentos de registro, reforma, ampliação e alteração cadastral de estabelecimentos registrados sob a forma de artesanal junto ao Cipoa. A alteração na legislação aconteceu no mês em que a CDA comemorou 30 anos de atividades relacionadas à inspeção de produtos de origem animal no Estado de São Paulo.

Para proceder ao registro de estabelecimento sob a forma artesanal junto ao Cipoa, o interessado deve se dirigir até a unidade regional da Defesa Agropecuária da região. Os endereços estão disponíveis no site www.defesa.agricultura.sp.gov.br.

Para saber mais sobre as ações realizadas pela Defesa Agropecuária no âmbito da inspeção em produtos de origem animal, acesse https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/programas/?/programa-estadual-de-inocuidade-dos-alimentos/inspecao-de-produtos-de-origem-animal/&cod=24.

Selo Arte

O Selo Arte é uma chancela do governo federal que autoriza a venda entre os estados, de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A medida beneficia os produtores que se inserem na categoria Agroindústria de Pequeno Porte, dessa forma eles terão segurança jurídica para comercializar seus produtos por todo território nacional.

Como artesanal entende-se o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal com características tradicionais ou regionais próprias. De acordo com a legislação, somente os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo na forma artesanal (Sisp Artesanal) poderão solicitar Selo Arte no Estado de São Paulo.

As normas para conceder o Selo Arte aos produtos artesanais registrados no Estado de São Paulo foram publicadas pela Portaria CDA 01 em janeiro de 2020.

Em setembro do mesmo ano foi publicado o Decreto 45.164 que estabeleceu as normas para elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no estado.

Hoje, no estado de São Paulo, são 17 estabelecimentos com a chancela do Selo Arte, comercializando um total de 170 produtos em todo o Brasil.

Sisbi

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), em São Paulo, foi reconhecido em 18 de março de 2022, com a publicação da Portaria SDA nº 547 que autorizou a equivalência do Sisp ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Este reconhecimento possibilitou que os produtos fiscalizados pelo Sisp pudessem ser comercializados em todo o país, aumentando a competitividade do produto paulista.

Após a equivalência, já são 20 estabelecimentos registrados no Sisbi, divididos em 10 da cadeia de carne, cinco de pescados, dois de carne e leite, 2 de ovos e um de leite.

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo